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ID
5168122
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro prevê o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, e estabelece a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A).

    CTB

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.             

           V -        

    § 2               

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:        

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • LETRA A 302 do CTB

    Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Questão típica de examinador preguiçoso

  • Nada a ver cobrar pena

  • O homicídio culposo do CTB é viad.....24

    detenção de 2 a 4 anos

  • art.302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    §1º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:        

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

  • Gab.:A

    Todos os crimes do CTB cominam pena de meses a 1 ano, EXCETO:

     

    H 24 L 62 D 63 R 62

     

    Homicídio - 2 a 4 anos

    Lesão corporal - 6 meses a 2 anos

    Dirigir bêbado/drogado - 6 meses a 3 anos

    Racha - 6 meses a 2 anos