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A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.
Veja a redação:
Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; (alternativa D)
II - opinião e expressão; (alternativa A)
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei; (alternativa B)
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (alternativa C)
Conforme se observa dos incisos do art. 16, apenas a alternativa E não traz corretamente um desdobramento do direito à liberdade. Na verdade, a criança e o adolescente podem se manifestar politicamente, mas desde que na forma da lei e, por certo, essa manifestação não pode conter violência.
Gabarito: E
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GABARITO LETRA-E.
ABRAÇO PARA TODOS OS CONCURSEIROS DE PORTO-VELHO-RO.
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PM-PR / PC-PR
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Gabarito: E
LEI Nº 8.069
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação
"Então te deleitarás no Todo-Poderoso e erguerás o teu rosto para Deus. Tu orarás a Deus, e ele te ouvirá; e pagarás os teus votos.Tudo que planejares realizar dará certo, e a luz brilhará constantemente em teus caminhos. (Jó 22: 26-28)
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GABARITO - E
DIREITO À LIBERDADE
Art. 16. O DIREITO À LIBERDADE compreende os seguintes aspectos:
I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - Opinião e expressão;
III - Crença e culto religioso;
IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - Participar da vida política, na forma da lei;
VII - Buscar refúgio, auxílio e orientação.
DIREITO AO RESPEITO
Art. 17. O direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Parabéns! Você acertou!
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Essa questão, resolve-se em 3 segundos. Só ler o enunciado e depois ler as assertivas. Mesmo sem saber, observa-se que a segunda parte da última opção não cabe ao ECA e em nenhuma lei. Fácil
Porém, não deixe de estudar.
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É brincadeira com quem perde tempo lendo o estatuto, a banca cobrar uma questão dessa que qualquer um que não tenha nem tocado no ECA conseguiria acertar.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, pratcar esportes e divertr-se;
V - partcipar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - partcipar da vida polítca, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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ESSAS BANCAS ESTAO DE BRINCADEIRA
GABARITO E
MAS QUEM ERRARIA ESSA #QUESTAOSÈRIA