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ID
5168146
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos direitos da criança e do adolescente previstos nos artigos 17 a 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

II – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

III - A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    II) Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    III) Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Obs: Atentar-se para a diferença entre tratamento cruel ou degradante e castigo físico.

    O castigo físico é algo mais "concreto". Ou seja, é aquilo que pune a criança ou adolescente com sofrimentos físicos e lesões. (Físico ou Lesão= Castigo Físico)

    Já o tratamento cruel ou degradante é algo mais "abstrato". Ou seja, trata a criança ou adolescente com humilhação, ridicularização e ameaça. (Veja que aqui mexe mais com o psicológico)

    Portanto, gab E.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito ao respeito, à liberdade e à dignidade. Antes de adentrar no dispositivo, é importante ressaltar que esses direitos são proteções especiais conferida à criança e ao adolescente que não consta no rol dos direitos individuais gerais (da Constituição Federal).

    Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 17 ECA: o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    II - correto. Art. 18 ECA: é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    O objetivo desse dispositivo é afirmar que toda a sociedade deve ter o dever de zelar, dentro do possível, pela dignidade das crianças e adolescentes, ainda que não seja da família ou próximo. Exemplificando: qualquer pessoa que tenha conhecimento de agressão contra uma criança deve comunicar à autoridade competente.

    Entretanto, essa norma deve ser interpretada como um dever geral, e não como um dever específico, que coloca a sociedade na posição de agente garantidor (e, consequentemente, responsável penalmente por eventual omissão).

    III - correto. Art. 18-A ECA: a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Os incisos do parágrafo único do art. 18-A trazem os conceitos de castigo físico e tratamento cruel e degradante. Esquematizando:

    • Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
    • Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

    Gabarito: E

  • GABARITO - LETRA E

    I – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    II – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    III - A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade

    fsica, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a

    preservação da imagem, da identdade, da autonomia, dos valores,

    ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

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    ECA - Estatuto da Crianca e do Adolescente

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,

    pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,

    aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados

    e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou

    degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer

    outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada,

    pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas

    socioeducatvas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,

    tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)