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ID
5168941
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a situação fática a seguir e assinale a alternativa que indica a solução adequada ao caso, segundo o disposto na Lei Complementar federal n. 123/06.


A Administração do Município de XYZ, pretendo fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, e, necessitando contratar serviços de limpeza, em valor estimado total de R$ 70.000,00, decide realizar licitação pública, na modalidade pregão, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Após regular publicidade do edital, procedeu-se à fase externa da licitação, tendo acudido ao certame dois licitantes enquadrados nas condições exigidas pelo edital, oportunidade em que o pregoeiro suspendeu o certame e consultou a assessoria jurídica a respeito da legalidade da continuidade do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • É possível a continuidade do pregão, pois nessa modalidade não há requisito legal de número mínimo de participantes, bem como porque a existência de publicidade do aviso da licitação é suficiente a oportunizar aos interessados a participação no certame.

    (O artigo 49, inciso II da Lei Complementar n. 123/06, exige a participação de no mínimo três licitantes)

    B

    O processo licitatório deve ser anulado, porque a lei não autoriza que o edital restrinja a participação no certame às microempresas e empresas de porte, salvo na aquisição de bens de natureza divisível.  (Art. 48, I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00)

    C

    É possível a continuidade do certame, condicionado à existência de lances competitivos entre os licitantes, e desde que o preço da oferta final venha a ser igual ou inferior ao preço estimado, situação que convalida a diminuta participação de interessados na licitação. (Não há regra que determine o número mínimo de participantes ou o valor mínimo da proposta na licitação mediante pregão. Porém, na espécie, o fato de apenas duas sociedades terem participado do pregão ao apresentarem ofertas quase iguais ao valor máximo estimado como possível pela Administração pode indicar a falta de competitividade, a justificar a revogação do certame em respeito ao interesse público REsp 1.000.445-PR; Cumpre ressaltar que a Lei Complementar n. 123, prevê regra específica às ME e EPP, exigindo no mínimo  três licitantes)

    D

    O processo licitatório restou fracassado, devendo ser realizado novo certame, porque quando for estabelecida a licitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte é indispensável a participação de no mínimo de três licitantes competitivos sediados no local ou regionalmente, que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. (Art. 49, I, LC. n. 123/06)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - É possível a continuidade do pregão, pois nessa modalidade não há requisito legal de número mínimo de participantes, bem como porque a existência de publicidade do aviso da licitação é suficiente a oportunizar aos interessados a participação no certame. 

    A alternativa está equivocada pois o Art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006, informa que “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;".

    B) Incorreta - O processo licitatório deve ser anulado, porque a lei não autoriza que o edital restrinja a participação no certame às microempresas e empresas de porte, salvo na aquisição de bens de natureza divisível.


    Pelo contrário, o Art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, informa o seguinte: “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);".

    C) Incorreta - É possível a continuidade do certame, condicionado à existência de lances competitivos entre os licitantes, e desde que o preço da oferta final venha a ser igual ou inferior ao preço estimado, situação que convalida a diminuta participação de interessados na licitação. 


    Tal regra não corresponde às determinações legais , não sendo possível dar continuidade ao certame, tendo em vista a participação de no mínimo três licitantes competitivos. Observe que tal situação não tem o poder de convalidar.

    D) Correta - O processo licitatório restou fracassado, devendo ser realizado novo certame, porque quando for estabelecida a licitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte é indispensável a participação de no mínimo de três licitantes competitivos sediados no local ou regionalmente, que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.


    Perfeito. E o fundamento legal encontra-se no Art. 48, I: “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);" e no Art. 49, II: “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;".

    Resposta: D