A
É possível a continuidade do pregão, pois nessa modalidade não há requisito legal de número mínimo de participantes, bem como porque a existência de publicidade do aviso da licitação é suficiente a oportunizar aos interessados a participação no certame.
(O artigo 49, inciso II da Lei Complementar n. 123/06, exige a participação de no mínimo três licitantes)
B
O processo licitatório deve ser anulado, porque a lei não autoriza que o edital restrinja a participação no certame às microempresas e empresas de porte, salvo na aquisição de bens de natureza divisível. (Art. 48, I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00)
C
É possível a continuidade do certame, condicionado à existência de lances competitivos entre os licitantes, e desde que o preço da oferta final venha a ser igual ou inferior ao preço estimado, situação que convalida a diminuta participação de interessados na licitação. (Não há regra que determine o número mínimo de participantes ou o valor mínimo da proposta na licitação mediante pregão. Porém, na espécie, o fato de apenas duas sociedades terem participado do pregão ao apresentarem ofertas quase iguais ao valor máximo estimado como possível pela Administração pode indicar a falta de competitividade, a justificar a revogação do certame em respeito ao interesse público REsp 1.000.445-PR; Cumpre ressaltar que a Lei Complementar n. 123, prevê regra específica às ME e EPP, exigindo no mínimo três licitantes)
D
O processo licitatório restou fracassado, devendo ser realizado novo certame, porque quando for estabelecida a licitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte é indispensável a participação de no mínimo de três licitantes competitivos sediados no local ou regionalmente, que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. (Art. 49, I, LC. n. 123/06)
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - É possível
a continuidade do pregão, pois nessa modalidade não há requisito legal de
número mínimo de participantes, bem como porque a existência de publicidade do
aviso da licitação é suficiente a oportunizar aos interessados a participação
no certame.
A alternativa está
equivocada pois o
Art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006, informa que
“Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II -
não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno porte
sediados local ou regionalmente
e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;".
B) Incorreta - O processo licitatório deve ser anulado, porque a lei não
autoriza que o edital restrinja a participação no certame às microempresas e
empresas de porte, salvo na aquisição de bens de natureza divisível.
Pelo contrário, o Art. 48,
I,
da Lei Complementar nº 123/2006, informa o seguinte: “Para o
cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração
pública: I - deverá realizar
processo licitatório destinado exclusivamente
à participação de microempresas e empresas de pequeno porte
nos itens de
contratação cujo valor seja de
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);".
C) Incorreta - É possível a continuidade do certame, condicionado à existência
de lances competitivos entre os licitantes, e desde que o preço da oferta final
venha a ser igual ou inferior ao preço estimado, situação que convalida a
diminuta participação de interessados na licitação.
Tal regra não corresponde
às determinações legais
, não sendo possível dar continuidade
ao certame, tendo em vista a participação de no mínimo três licitantes
competitivos. Observe que tal situação não tem o poder de convalidar.
D) Correta - O processo licitatório restou fracassado, devendo ser realizado
novo certame, porque quando for estabelecida a licitação exclusiva às
microempresas e empresas de pequeno porte é indispensável a participação de no
mínimo de três licitantes competitivos sediados no local ou regionalmente, que
sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento
convocatório.
Perfeito. E o fundamento
legal encontra-se no
Art. 48, I: “Para o cumprimento do disposto no art.
47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar
processo
licitatório
destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte
nos itens de contratação cujo valor seja de até
R$ 80.000,00
(oitenta mil reais);" e no Art. 49, II: “Não se aplica
o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um
mínimo
de 3 (três) fornecedores competitivos
enquadrados como microempresas ou
empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir
as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;".
Resposta: D