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ID
5168947
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    .

    B) Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    .

    C) Art. 99, CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Os bens de uso comum são aqueles por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração.

    .

    D) Desafetar é suprimir a destinação de bem que estava atrelado, de alguma forma, ao interesse público. Torna o bem alienável (passa a ser bem público dominical). Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem.a.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

     

     

    - Bens públicos:

     

    Conforme indicado no artigo 98, do Código Civil de 2002, são bens públicos os bens de domínio nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno; os outros bens são particulares.

     

    - Bens de uso comum do povo (artigo 99, Inciso I, do Código Civil de 2002): rios, mares, estradas, ruas e praças.


    - Bens de uso especial (artigo 99, Inciso II, do Código Civil de 2002): edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive, os de suas autarquias.


    - Bens dominicais (artigo 99, Inciso III, do Código Civil de 2002): constituem o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público – como objeto direito pessoal ou real de cada uma das entidades.

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, nos termos do artigo 100, do Código Civil de 2002.  


    Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, com base no artigo 102, do Código Civil de 2002.



    A)    INCORRETA. Os bens dominicais podem ser alienados, respeitadas as exigências da lei, com base no artigo 101, do Código Civil de 2002.


    B)    INCORRETA. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, com base no artigo 102, do Código Civil de 2002.

    C)    CORRETA. Com base no artigo 99, Inciso I, do Código Civil de 2002, a praça é considerada bem de uso comum do povo.
     

    D)    INCORRETA. Os edifícios indicados são bens de uso especial, nos termos do artigo 99, Inciso II, do Código Civil de 2002. Tais bens são sujeitos à desafetação.

     

     

    Gabarito do Professor: C)