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CF/1988
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
GABARITO B
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GAB A
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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GABARITO - A
A) Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material e moral, sendo o dano à imagem previsto em lei ou regulamento.
Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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C) Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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D) Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Gabarito
do professor: letra a.