GABARITO - C
Regra: "OS CHEFES DO EXECUTIVO "
Quem não se submete às regras da descompatibilização?
➥Ocupantes de cargos do Legislativo
➥Titulares de cargos do executivos - candidatos à reeleição " Tem que ser para concorrer a outros cargos".
➥Vices que não tenham assumido nem sucedido nos seis meses anteriores ao pleito.
https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/regras-para-a-candidatura-de-quem-ja-ocupa-cargo-politico-eletivo
A
questão versa, de forma geral, sobre direitos políticos, os quais encontram-se
no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no
artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.
Para
solucionar a questão, é necessário que o candidato tenha conhecimento do
instituto da incompatibilidade, o qual não se confunde com a inelegibilidade.
Dessa forma, enquanto a inelegibilidade impossibilita alguém de ser candidato,
a incompatibilidade possibilita a candidatura; todavia, esta impõe a opção
entre mandato eletivo e a função incompatível, provocando o afastamento desta
função nas situações legalmente previstas. Caso não ocorra a desincompatibilização,
surgirá a inelegibilidade.
Nesse
ínterim, temos que, segundo o artigo 14, §6º, CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
Logo,
tendo conhecimento do referido dispositivo, e passando para a análise da
questão, entende-se que para concorrer ao cargo de Governador, o prefeito de
Arabutã deverá renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C