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ID
5168962
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como Procurador recém empossado do Município de Arabutã, você apresentará um parecer acerca da necessidade de afastamento do Prefeito de Arabutã para concorrer ao cargo de Governador do Estado em 2018. Considerando a situação, no parecer, afirmará que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 14, §6º, CF. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO - C

    Regra: "OS CHEFES DO EXECUTIVO "

    Quem não se submete às regras da descompatibilização?

    Ocupantes de cargos do Legislativo

    Titulares de cargos do executivos - candidatos à reeleição " Tem que ser para concorrer a outros cargos".

    Vices que não tenham assumido nem sucedido nos seis meses anteriores ao pleito.

    https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/regras-para-a-candidatura-de-quem-ja-ocupa-cargo-politico-eletivo

  • Gabarito:"Certo"

    A desincompatibilização consiste na faculdade outorgada ao cidadão para que proceda à sua desvinculação, fática ou jurídica, de cargo, emprego ou função, públicas ou privadas, de que seja titular, nos prazos definidos pela legislação constitucional ou infraconstitucional, de maneira a habilitá-lo para eventual candidatura aos cargos político-eletivos.

    • CF, art. 14, §6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • A questão versa, de forma geral, sobre direitos políticos, os quais encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    Para solucionar a questão, é necessário que o candidato tenha conhecimento do instituto da incompatibilidade, o qual não se confunde com a inelegibilidade. Dessa forma, enquanto a inelegibilidade impossibilita alguém de ser candidato, a incompatibilidade possibilita a candidatura; todavia, esta impõe a opção entre mandato eletivo e a função incompatível, provocando o afastamento desta função nas situações legalmente previstas. Caso não ocorra a desincompatibilização, surgirá a inelegibilidade.

    Nesse ínterim, temos que, segundo o artigo 14, §6º, CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Logo, tendo conhecimento do referido dispositivo, e passando para a análise da questão, entende-se que para concorrer ao cargo de Governador, o prefeito de Arabutã deverá renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

     

  • Gab C) 6 meses antes do pleito o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos cargos.