Gab. D
a) O Município poderá instituir o imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo mediante condições, inclusive com a majoração da alíquota pelo prazo de quinze❌ anos consecutivos, nos termos da lei específica municipal, respeitada alíquota máxima de quinze por cento.
5 anos
b) O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado, sempre de forma onerosa❌, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis e sem possibilidade de transferência a terceiros.❌
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
[...]§ 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
[...]§ 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
c) Na pendência de ação de usucapião especial urbana ficarão sobrestados quaisquer outras ações possessórias, sendo dado prosseguimento apenas às demandas petitórias.❌
Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
d) A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.✅
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complementando...
Referente à letra (d), hoje em dia, tem-se a possibilidade de fazer tanto judicialmente como extrajudicialmente, cabendo ao juiz apenas fazer a declaração judicialmente e extrajudicialmente será feita pelo ofício de registro de imóveis da comarca na qual o imóvel usucapiendo estiver localizado.
CNJ editou Provimento nº65/2017 e regulamentou a Usucapião Extrajudicial:
Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público,nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
O Município poderá instituir o imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo mediante condições, inclusive com a majoração da alíquota pelo PRAZO DE CINCO ANOS CONSECUTIVOS, nos termos da lei específica municipal, respeitada alíquota máxima de quinze por cento.
O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado OU INDETERMINADO, DE FORMA GRATUITA OU ONEROSA, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis e COM POSSIBILIDADE de transferência a terceiros.
Na pendência de ação de usucapião especial urbana ficarão sobrestados quaisquer outras ações, PETITÓRIAS OU POSSESSÓRIAS, QUE VENHAM A SER PROPOSTAS RELATIVAMENTE AO IMÓVEL USUCAPIENDO.
A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis. CERTO