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ID
5168986
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Município de Arabutã recebeu uma Recomendação do Ministério Público para que, através de um projeto de lei, inclua na sua lei municipal, referente ao parcelamento do solo urbano, os prazos para que um projeto de parcelamento seja aprovado ou rejeitado e para que obras sejam aceitas ou recusadas pela Administração Pública Municipal, conforme determina a Lei n. 6.766/1979, no art. 16. Em resposta, você, como Procurador recém empossado, acertadamente responderá que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.766/79

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.  

    § 2 Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.                 

  • Gab. B

    LEI N 6.766/1979

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.               

    § 1 Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.                  

    § 2 Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.            

    obs. Como percebemos, é importante notar que a omissão da manifestação do Poder público não gera "aprovação tácita"; mas o contrário: na omissão do poder público, o projeto será considerado rejeitado ou obras recusadas.