SóProvas


ID
5168992
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Você, como Procurador do Município de Arabutã, é chamado para orientar os servidores públicos acerca de condutas no exercício do cargo, emprego ou função dentro das repartições Públicas municipais. Nesse contexto, com base na Lei de Improbidade Administrativa, você afirmará que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...)

    Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    # ATENÇÃO: a única modalidade que admite conduta CULPOSA é prejuízo ao erário.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 10 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    B - incorreta. Essa conduta constitui improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, e não lesão ao erário, comportando somente a modalidade dolosa.

    Art. 9º, IV, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Atenção:

    • Utilizar veículos, máquinas ou equipamentos em obra particular: enriquecimento ilícito
    • Permitir que outro utilize veículos, máquinas ou equipamentos em obra particular: lesão ao erário

    C - incorreta. Essa conduta constitui improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, e não lesão ao erário, comportando somente a modalidade dolosa.

    Art. 9º, VIII, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    D - incorreta. Essa conduta constitui improbidade administrativa na modalidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, e não lesão ao erário, comportando somente a modalidade dolosa.

    Art. 11, IX, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Gabarito: A

  • Ao meu ver, a questão letra A, deixa no ar a afirmativa ao relatar que o ato de improbidade adm; recai tao somente haveres em relação aos municípios...sabendo que recai sobre os entes federativos em geral da adm. pública, enfim...vida que segue

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

     

    - Espécies de improbidade administrativa:

    - Ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito = artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992: condutas de maior gravidade, com sanções mais rigorosas; as sanções estão dispostas no artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário = artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992: com gravidade intermediária, com sanções dispostas no artigo 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992: as penalidades encontram-se dispostas no artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública = comportamentos que possuem menor gravidade, artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 e as sanções encontram-se dispostas no artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992.


     

     

    A)    CERTA. Com base no artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente".

     

    De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992, “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

     

    B)    ERRADA. O erro da alternativa b) é a expressão “apenas dolosa", tendo em vista que de acordo com o artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente".

     

    C)    ERRADA. A conduta pode ser dolosa ou culposa, nos termos do artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992. Além disso, na alternativa C) foi descrito o ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e encontra-se disposto no artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    D)    ERRADA. Nessa alternativa foi descrito o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, de acordo com o artigo 11, Inciso IX, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    Gabarito do Professor: A) 

  • A ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Município. ( CORRETA )

    B ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, apenas a conduta dolosa , na qual ocorra a utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza de propriedade do Município. ( Prejuizo ao erário poderá ser por DOLO ou CULPA )

    C ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, apenas quando a conduta for manifestamente dolosa, de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de atribuições do agente público durante a atividade. ( Dolo ou Culpa vide o comentário anterior )

    D ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, quando o servidor deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.( Isso é hipótese de crime contra a Administração Pública ( art 11 da LIA ) . Nesse caso, será apenas na modalidade DOLOSA )

    Breve resumo :

    Art 9 - Enriquecimento ilícito = Apenas DOLO

    Art 10 - Lesão ao erário = DOLO ou CULPA

    Art 11 - Princípios da administração pública = Apenas DOLO

  • dano ao erário - dolo ou culpa

    restante - dolo

  • Atenção às alterações promovidas pela Lei 14230/2021:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    Agora, as condutas devem ser necessariamente DOLOSAS.