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VALE LEMBRAR QUE NO PECULATO CULPOSO ELEMENTO SUBJETIVO É A CULPA, NESTE CASO, SERÁ INCABÍVEL TENTATIVA, O AGENTE APENAS CONCORRE POR MEIO DAS MODALIDADES DE CULPA PARA QUE OUTREM PRATIQUE UM DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
FÉ E DISCIPLINA!
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É uma sacanagem cobrar a pena em abstrato de um crime numa questão de concurso, mas enfim...
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Peculato ---> apropriar ou desviar
Reclusão 2 a 12 + multa
Peculato culposo---> Detenção de 3 meses a 1 ano
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Considerações sobre o Peculato Culposo:
Se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade.
Após a sentença: Diminui da metade a pena imposta.
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GABARITO - C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Parabéns! Você acertou!
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GABARITO - C
Lembrando que ao PECULATO CULPOSO APLICA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).
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Nada a ver cobrar pena
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Olha o nome da banca. Vem cá da um glubglub banca imunda
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tipo que questão que não mede conhecimento.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de
peculato, precisamente sobre a pena do crime de peculato culposo.
O peculato culposo está previsto no art. 312 § 2° do
Código Penal e tem pena de detenção, de três meses a um ano.
Gabarito, letra C.
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Pior foi AOCP que cobrou a pena em abstrato de crimes eleitorais e ambientais na DPC- PA
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QUEM DECORA PENA É BANDIDO E JUÍZ.
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- Peculato =====================> Pena RECLUSÃO 2 a 12 anos e multa.
- Peculato Culposo ==============> Pena DETENÇÃO 3 meses a 1 anos.
- Peculato Mediante erro de outrem ==> Pena RECLUSÃO 1 a 4 anos e multa.
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Repito: quem sabe pena é bandido.
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Devia ser CRIME cobrar PENA em questão,
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CULPOSO SEMPRE SERÁ DETENÇÃO
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de peculato, precisamente sobre a pena do crime de peculato culposo.
O peculato culposo está previsto no art. 312 § 2° do Código Penal e tem pena de detenção, de três meses a um ano.
Gabarito, letra C.
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Nem o JUIZ sabe as penas, imagina eu ...
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Não precisa nem ler toda Questão para responder. Falou crimes contra ADM pública
A pena ou é DETENÇÃO 3 meses a 1 ano (culposo)
Ou RECLUSÃO de 2 a 12 anos(doloso)
Já anula todas as demais alternativas.
Lembrando : reclusão= pena mais severa
Detenção é para crimes mais leves.
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Eu já tento decorar penas há muito tempo.
e com o tempo vai ficando mais fácil
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Doloso - Reclusão
Culposo - Detenção