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ID
5170411
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece o Código Tributário Nacional que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Nesse sentido, é incorreto afirmar que na falência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

           Parágrafo único. Na falência:

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • GAB. D

    Na FALÊNCIA

    Fonte: art. 186 CTN

    A O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar. CORRETA

    art. 186. (...) Parágrafo único. INC. I.

    B A lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho. CORRETA

    art. 186. (...) Parágrafo único. INC. II.

    C A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. CORRETA

    art. 186. (...) Parágrafo único. INC. III.

    D O crédito tributário prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. INCORRETA

    art. 186. (...) Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA