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ID
5170465
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe o Código Tributário Nacional que, salvo disposição de lei em contrário, são efeitos da solidariedade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    ART. 125, III CTN

  • A) (CORRETA) A remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

      

    B) (INCORRETA) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    C) (CORRETA) O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

             

    D) (CORRETA) A isenção de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

          

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    b) ERRADO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    c) CERTO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    d) CERTO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • Vale lembrar:

    A interrupção da prescrição na seara tributária em favor ou contra um dos obrigados favorece ou prejudica os demais.

    A interrupção da prescrição na seara cível em favor ou contra um dos obrigados não prejudica os demais.

  • O Qconcursos não tem mais professores para comentar as questões não é?

  • Complementando o comentário do colega Gustavo:

    Há uma particularidade com relação as obrigações indivisíveis, no cível:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.