SóProvas


ID
5170468
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente hipótese de extinção de punibilidade, respeitado o disposto pelo código penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CP:

    Extinção da punibilidade

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        VII -     (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

        VIII -     (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

        Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Complementando o comentário do colega:

    GABARITO: "C"

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - pela anistia, graça ou indulto;

    Exclusão de ilicitude        

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            

           I - em estado de necessidade; Alternativa "A"  

           II - em legítima defesa; Alternativa "B"

         

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Alternativa "D"

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: C

    Art. 23 - Não há crime (Exclusão de ilicitude) quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: [...] II - pela anistia, graça ou indulto;

    FONTE: CÓDIGO PENAL

  • Quem lembrou do mnemônico do LEE matou a questão. Ainda que não soubesse do que se tratava o comando os três itens seriam eliminados. Os itens A, B, D versam sobre as excludentes de ilicitude, enquanto o item C discorre sobre a extinção de punibilidade.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE

    Lembrar do BRUCE LEEE (com 3 e’s)

    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular do direito
    • Estado de necessidade.

    EXTINÇÃO de PUNIBILIDADE:

    Lembrar da própria pena.

    CP: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO - C

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Abolitio Criminis)

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. ( Caso de homicídio Culposo Art 121 - § 5º)

    Parabéns! Você acertou!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal. A extinção da punibilidade pode ser entendida como a extinção da pretensão punitiva ou executória do Estado (NUCCI, 2014) em razão de obstáculos previstos na própria lei. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O estado de necessidade é excludente de ilicitude/antijuridicidade, de acordo com o art. 23, I do CP. Ocorre quando alguém pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. As excludentes de ilicitude se dão quando se afasta um dos elementos do crime, que é a contrariedade da conduta ao direito, a excludente então torna lícito o que seria ilícito em regra. (NUCCI, 2014).

    b) ERRADA. A legítima defesa também é uma excludente de ilicitude, de acordo com o art. 23, II do CP. A legítima defesa ocorre quando quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP).  

    c) CORRETA. A anistia, graça e indulto são uma das hipóteses de extinção da punibilidade, de acordo com o art. 107, II do CP. A anistia é concedida pelo Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República através de lei federal ordinária, pode ser concedida antes da condenação ou após, entende-se que há o “perdão" de um fato criminoso. A graça e o indulto são concedidos por decreto do Presidente da República, a graça possui um destinatário certo, é individual, depende do pedido da pessoa que está presa; já o indulto é um benefício coletivo e não depende de provocação.

    d) ERRADA. O estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de ilicitude, de acordo com o art. 23, III do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • NÃO CONFUNDAM! Nos demais casos sequer chega a ser punível.

  •  Anistia, graça e  constituem uma das formas mais antigas de extinção da punibilidade, conhecidas como clemência soberana - indulgência principis.

    A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça (PERDÃO COLETIVO ) e o  apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

  • Gabarito: C

    ANISTIA - CN, afasta os efeitos penais principais e secundários, mas não os civis.

    GRAçA : individuAl - só extingue feito principal do crime (pena)

    IndultO : coletivO só extingue feito principal do crime (pena)