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ID
517174
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a educação na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADO - Em virtude do caráter laico da República Federativa do Brasil, é proibido o ensino religioso nas escolas públicas sob a forma de disciplina ou como atividade curricular.
     
    Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
     
    B) ERRADO - A educação como direito público subjetivode exigibilidade plena e imediata, compreende o acesso à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio.
     
    O que a CF/88 prevê como direito público subjetivo é o ensino obrigatório e gratuito, o qual compreende.
    Art. 208, § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
     
    C) CORRETO
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
     
    D) ERRADO -  Nos âmbitos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, os recursos públicos serão destinados exclusivamente às escolas públicas.
     
    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
     
    E) ERRADO - A iniciativa privada poderá atuar livremente no ensino, independentemente de autorização do Poder Público, observadas as normas gerais da educação nacional.
     
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  • Muito maldosa essa questão, fiquei na dúvida entre "b" e "c". Na CF/88 não se encontra a palavra "garantia" para o piso dos profissionais da educação. E realmente na letra "b" que traz a palavra "educação" ao invés de "ensino" poderia pegar muita gente.
  • Aí está o problema de decorar.
  • Quanto às disposições constitucionais acerca da educação:

    a) INCORRETA. O ensino religioso é matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Art. 210, §1º.

    b) INCORRETA. A CF prevê coo direito público subjetivo o ensino obrigatório e gratuito. Art. 208, §1º.

    c) CORRETA. Conforme art. 206, VIII.

    d) INCORRETA. Conforme art. 213, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

    e) INCORRETA. O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art, 209, I e II.

    Gabarito do professor: letra C.