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ID
517177
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: não é vedada a lei essa instituição.

    Art. 195 [...]
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    B) CORRETA: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
                           VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
                          VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    C) ERRADA: seu acesso é icondicionado, atendendo a quem dela necessitar.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    D) ERRADA: a destinação de recursos públicos é vedada às instituições de iniciativa privada que possuem fins lucrativos.

    Art. 199 [...]
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    E) ERRADA: essa modalidade de filiação é vedada.

    Art. 201 [...]
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Quanto à seguridade social, nos ternos da CF/1988:

    a) INCORRETA. A lei pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo as disposições da CF. Art. 195, §4º.

    b) CORRETA. Conforme art. 200, incisos VI e VII, respectivamente.

    c) INCORRETA. A assistência social independe de contribuição à seguridade social. Art. 203, caput.

    d) INCORRETA. Art. 199, §2º - é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    e) INCORRETA. Art. 201, §5º - é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Gabarito do professor: letra B.