O artigo 4 do Capítulo Primeiro da lei que cria o
Conselho Federal e Regional de Fisioterapia, esclarece
sobre os fatos que gerariam extinção ou perda de
mandato de membro do devido Conselho. Veja
abaixo:
I. Por renúncia perde-se o mandato.
II. Por falta de decoro ou conduta incompatível com a
dignidade do órgão.
III. Por ausência, sem motivo justificado, a 1 única sessão
parlamentar.
IV. Por condenação e pena superior a 2 anos, em virtude
de sentença transitada em julgado.
Usando de seus conhecimentos, marque a alternativa abaixo
que indica corretamente o que está descrito na lei.