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ID
5172544
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Quando Xinguara-PA foi produzido como novo território econômico do sul do Pará, houve a necessidade de ocupação e direcionamento de finalidades econômicas para as terras, sendo condição necessária para a população que chegava a regularização fundiária. Sobre essa questão, assinale a alternativa que indica quem era responsável pela regularização fundiária durante a fundação de Xinguara.

Alternativas
Comentários
  • Correta: GETAT, Grupo Executivo das Terras Araguaia-Tocantins.

    Art 1º - O Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, criado pelo , fica reestruturado na forma deste Decreto-lei.

            § 1º - O GETAT, subordinado à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, tem por finalidade coordenar, promover e executar as medidas necessárias à regularização fundiária na área de atuação da Coordenadoria Especial do Araguaia-Tocantins, criada na forma do disposto no 

           § 2º - A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional controlará e acompanhará as atividades do GETAT, baixando-lhe diretrizes e aprovando seus planos de trabalho.

           § 3º - O Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional poderá, a qualquer tempo, avocar o estudo e a decisão de matéria da competência do GETAT.

           § 4º - O GETAT terá como Presidente um representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

           § 5º - Integrarão ainda o GETAT, cabendo-lhes assessorar seu Presidente na elaboração dos planos de trabalho referidos no § 2º, os seguintes membros, designados pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional:

           I - representante da Procuradoria-Geral da República, indicado por seu titular;

           lI - representante do INCRA, indicado por seu Presidente;

           III - representantes dos Estados do Pará, Maranhão e Goiás, indicados pelos respectivos Governadores.

           § 6º - A exceção de seu Presidente, os membros do GETAT não farão jus a remuneração qualquer pelo exercício de suas funções, as quais serão, entretanto, consideradas como serviços públicos relevantes.