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ID
5172553
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente a fonte primária do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A Leis são fontes de direito primário, enquanto as demais são tudo de fontes secundárias
  • Gabarito A

    Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes

    Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes

  • Hely Lopes Meirelles considera que apenas a Constituição e a lei em sentido estrito são fontes primárias do Direito Administrativo, enquanto os demais atos normativos expedidos pelo Poder Público são apenas fontes secundárias.

  • Dentro das fontes Formais:

    I) Formal direta > LEI EM SENTIDO ESTRITO (passa pelo processo de formalidade)

    II) Formal indireta > COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, ATOS ADMINISTRATIVOS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dentro das fontes Materiais: I) Relacionadas ao órgão de produção da norma > UNIÃO

  • gaba. A

    Lei - é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os regulamentos administrativos.

    fonte: Resumão Jurídico/Antonio Cecílio Moreira Pires.

  • Gabarito A

    A lei é a fonte escrita e primária do Direito Administrativo.

  • Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes

    Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes

  • GABARITO: A

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do Direito Administrativo.

     

    - Inicialmente cabe informar que são fontes do Direito Administrativo: a lei, a doutrina, o costume, a jurisprudência e os princípios.

    - Fontes formais = passam a constituir o direito aplicável (Constituição, leis, regulamentos).

    - Fontes materiais = promovem sentido social-político às fontes formais (jurisprudência, doutrina e costume).

    Lei (fonte primária) = é a principal fonte do Direito Administrativo, em virtude da importância do princípio da legalidade no referido campo.

    Jurisprudência (fonte secundária) = decisões reiteradas dos Tribunais.

    Doutrina (fonte secundária ou indireta) = conjunto de teses, de proposições teóricas sobre o Direito Positivo.

    Costume (fonte secundária) = conjunto de regras não escritas que devem ser observadas pelo grupo social.

    Outras fontes: tratados internacionais e princípios.

    a)       CORRETA. A lei é a fonte primária do Direito Administrativo.

    b)      INCORRETA. A doutrina é considerada fonte secundária ou fonte indireta.

    c)       INCORRETA. O costume é fonte secundária.

    d)      INCORRETA. A jurisprudência é fonte secundária.

    Gabarito do Professor: A) 

  • "A lei é a fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos inferiores. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e, também, atos normativos expedidos pela Administração, como por exemplo, decretos e resoluções" (Gustavo Scatolino e João Trindade, Manual de Direito Administrativo. Juspodivm)

  • Ø EXPRESSOS: Quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral.

    • C.F - LEIS (legislação) - SUMULAS VINCULANTES (Fontes primarias: Taxativas)
    • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (L.I.M.P.E)

     

    Ø IMPLÍCITOS: Quando não constam taxativamente em uma norma jurídica. São decorrendo de outros princípios.

    • JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS, DOUTRINAS (Fontes secundarias: Não Taxativas)

    ü JURISPRUDÊNCIA (sumulas): Decisões que são editadas pelos tribunais e não possuem efeito vinculante.

    ü DOUTRINA: Pode ser utilizada como critério de interpretação de normas como para auxiliar a produção normativa.

    • COSTUMES (Fontes Indiretas: Não Taxativas):

    ü Conjunto de regras que são escritas, porém, observadas de maneira uniforme, as quais suprem a omissão legislativa, acerca de regras internas da administração pública. 

    1.    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    2.    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE = Meios e Fins

    3.    ESPECIALIDADE

    4.    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

    5.    PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO:

    6.    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE OU PODER-DEVER:

    7.    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    8.    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:

    9.    TUTELA OU CONTROLE

    10. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    11. ENTENDIMENTOS DA CESPE + ETC, BIZ, ...

  • Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes

    Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes

  • Fontes do Direito Administrativo:

    Primária

    Lei

    Súmula Vinculante

    Secundária

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costumes

    Princípios

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado - Ana Cláudia Campos

  • A lei, que deve ser entendia em seu sentido amplo, ou seja, considerado todo o ordenamento jurídico, e não apenas a lei em sentido estrito.

  • FAÇA, OU NÃO FAÇA, A TENTATIVA NÃO EXISTE. \0/

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    • LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
    • DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
    • JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
    • COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

    OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  • LETRA A).

    Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:

    PRIMÁRIA:

    -Lei.

    SECUNDÁRIAS:

    -Jurisprudência;

    -Doutrina;

    -Costumes;

    -Princípios gerais do Direito; e

    -Tratados Internacionais.

  • Bizu sem decoreba:

    Fonte primária: Lei

    Fonte secundária: O que não for a Lei

  • LEI PRIMÁRIA

  • Gab. A

    Fontes do Direito Administrativo

    Doutrina:

    ·        Ensinamentos Jurídicos

    ·        Sem força cogente

    Jurisprudência  

    ·         Entendimento dos tribunais

    ·        Não tem força cogente fora do processo(regra)

    Fontes diretas – Escritas

    Primárias/primordiais

    ·        Lei – Amplo

    ·        Súmulas vinculantes

    ·        Decisões “erga omnes”

    Força cogente

    Secundárias

    ·        Doutrina;

    ·        Jurisprudência;

    Não força cogente

    Fontes indiretas  - Não escritas

    ·        Costumes – influenciam as demais fontes

    Fonte: Thalliusmorais

  • Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes

    Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes

  • gb \ A)