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                                Gabarito A
Leis são fontes de direito primário, enquanto as demais são tudo de fontes secundárias
                            
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                                Gabarito A   Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes   Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes  
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                                Hely Lopes Meirelles considera que apenas a Constituição e a lei em sentido estrito são fontes primárias do Direito Administrativo, enquanto os demais atos normativos expedidos pelo Poder Público são apenas fontes secundárias.   
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                                Dentro das fontes Formais:    I) Formal direta > LEI EM SENTIDO ESTRITO (passa pelo processo de formalidade)    II) Formal indireta > COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, ATOS ADMINISTRATIVOS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA  -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   Dentro das fontes Materiais: I) Relacionadas ao órgão de produção da norma > UNIÃO  
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                                gaba. A Lei - é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os regulamentos administrativos. fonte: Resumão Jurídico/Antonio Cecílio Moreira Pires. 
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                                Gabarito A A lei é a fonte escrita e primária do Direito Administrativo. 
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                                Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes 
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                                GABARITO: A Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal. Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo 
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                                A questão indicada está
relacionada com as fontes do Direito Administrativo.
 
 
 
 - Inicialmente
cabe informar que são fontes do Direito Administrativo: a lei, a doutrina, o
costume, a jurisprudência e os princípios.
 
 - Fontes
formais = passam a constituir o direito aplicável (Constituição, leis,
regulamentos).
 
 - Fontes
materiais = promovem sentido social-político às fontes formais (jurisprudência,
doutrina e costume).
 
 Lei (fonte
primária) = é a principal fonte do Direito Administrativo, em virtude da
importância do princípio da legalidade no referido campo.
 
 Jurisprudência
(fonte secundária) = decisões reiteradas dos Tribunais.
 
 Doutrina
(fonte secundária ou indireta) = conjunto de teses, de proposições teóricas
sobre o Direito Positivo.
 
 Costume (fonte secundária) =
conjunto de regras não escritas que devem ser observadas pelo grupo social.
 
 Outras fontes: tratados internacionais
e princípios.
 
 a)      
CORRETA. A
lei é a fonte primária do Direito Administrativo. b)     
INCORRETA. A
doutrina é considerada fonte secundária ou fonte indireta. c)      
INCORRETA. O
costume é fonte secundária. d)     
INCORRETA. A
jurisprudência é fonte secundária.  Gabarito do Professor: A)
 
 
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                                "A lei é a fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos inferiores. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e, também, atos normativos expedidos pela Administração, como por exemplo, decretos e resoluções" (Gustavo Scatolino e João Trindade, Manual de Direito Administrativo. Juspodivm) 
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                                Ø EXPRESSOS: Quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral. - C.F - LEIS (legislação) - SUMULAS VINCULANTES (Fontes primarias: Taxativas)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (L.I.M.P.E)
   Ø IMPLÍCITOS: Quando não constam taxativamente em uma norma jurídica. São decorrendo de outros princípios. - JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS, DOUTRINAS (Fontes secundarias: Não Taxativas)
 ü JURISPRUDÊNCIA (sumulas): Decisões que são editadas pelos tribunais e não possuem efeito vinculante. ü DOUTRINA: Pode ser utilizada como critério de interpretação de normas como para auxiliar a produção normativa. - COSTUMES (Fontes Indiretas: Não Taxativas):
 ü Conjunto de regras que são escritas, porém, observadas de maneira uniforme, as quais suprem a omissão legislativa, acerca de regras internas da administração pública.  1.    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO 2.    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE = Meios e Fins 3.    ESPECIALIDADE 4.    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO 5.    PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO: 6.    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE OU PODER-DEVER: 7.    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO 8.    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: 9.    TUTELA OU CONTROLE 10. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA 11. ENTENDIMENTOS DA CESPE + ETC, BIZ, ... 
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                                Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes 
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                                Fontes do Direito Administrativo:   Primária Lei Súmula Vinculante   Secundária Doutrina Jurisprudência Costumes Princípios     Fonte: Direito Administrativo Facilitado - Ana Cláudia Campos 
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                                A lei, que deve ser entendia em seu sentido amplo, ou seja, considerado todo o ordenamento jurídico, e não apenas a lei em sentido estrito. 
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                                FAÇA, OU NÃO FAÇA, A TENTATIVA NÃO EXISTE. \0/ 
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                                FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO - LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
- DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
- JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
- COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
   OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias. 
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                                LETRA A).   Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:   PRIMÁRIA: -Lei.   SECUNDÁRIAS: -Jurisprudência; -Doutrina; -Costumes; -Princípios gerais do Direito; e -Tratados Internacionais. 
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                                Bizu sem decoreba:   Fonte primária: Lei Fonte secundária: O que não for a Lei 
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                                LEI PRIMÁRIA   
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                                Gab. A Fontes do Direito Administrativo Doutrina:  ·        Ensinamentos Jurídicos ·        Sem força cogente Jurisprudência   ·         Entendimento dos tribunais ·        Não tem força cogente fora do processo(regra) Fontes diretas – Escritas Primárias/primordiais  ·        Lei – Amplo ·        Súmulas vinculantes ·        Decisões “erga omnes” Força cogente Secundárias  ·        Doutrina; ·        Jurisprudência; Não força cogente Fontes indiretas  - Não escritas ·        Costumes – influenciam as demais fontes Fonte: Thalliusmorais 
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                                Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes 
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                                gb \ A)