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Gabarito A
Leis são fontes de direito primário, enquanto as demais são tudo de fontes secundárias
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Gabarito A
Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes
Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes
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Hely Lopes Meirelles considera que apenas a Constituição e a lei em sentido estrito são fontes primárias do Direito Administrativo, enquanto os demais atos normativos expedidos pelo Poder Público são apenas fontes secundárias.
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Dentro das fontes Formais:
I) Formal direta > LEI EM SENTIDO ESTRITO (passa pelo processo de formalidade)
II) Formal indireta > COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, ATOS ADMINISTRATIVOS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
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Dentro das fontes Materiais: I) Relacionadas ao órgão de produção da norma > UNIÃO
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gaba. A
Lei - é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os regulamentos administrativos.
fonte: Resumão Jurídico/Antonio Cecílio Moreira Pires.
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Gabarito A
A lei é a fonte escrita e primária do Direito Administrativo.
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Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes
Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes
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GABARITO: A
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo
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A questão indicada está
relacionada com as fontes do Direito Administrativo.
- Inicialmente
cabe informar que são fontes do Direito Administrativo: a lei, a doutrina, o
costume, a jurisprudência e os princípios.
- Fontes
formais = passam a constituir o direito aplicável (Constituição, leis,
regulamentos).
- Fontes
materiais = promovem sentido social-político às fontes formais (jurisprudência,
doutrina e costume).
Lei (fonte
primária) = é a principal fonte do Direito Administrativo, em virtude da
importância do princípio da legalidade no referido campo.
Jurisprudência
(fonte secundária) = decisões reiteradas dos Tribunais.
Doutrina
(fonte secundária ou indireta) = conjunto de teses, de proposições teóricas
sobre o Direito Positivo.
Costume (fonte secundária) =
conjunto de regras não escritas que devem ser observadas pelo grupo social.
Outras fontes: tratados internacionais
e princípios.
a)
CORRETA. A
lei é a fonte primária do Direito Administrativo.
b)
INCORRETA. A
doutrina é considerada fonte secundária ou fonte indireta.
c)
INCORRETA. O
costume é fonte secundária.
d)
INCORRETA. A
jurisprudência é fonte secundária.
Gabarito do Professor: A)
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"A lei é a fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos inferiores. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e, também, atos normativos expedidos pela Administração, como por exemplo, decretos e resoluções" (Gustavo Scatolino e João Trindade, Manual de Direito Administrativo. Juspodivm)
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Ø EXPRESSOS: Quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral.
- C.F - LEIS (legislação) - SUMULAS VINCULANTES (Fontes primarias: Taxativas)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (L.I.M.P.E)
Ø IMPLÍCITOS: Quando não constam taxativamente em uma norma jurídica. São decorrendo de outros princípios.
- JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS, DOUTRINAS (Fontes secundarias: Não Taxativas)
ü JURISPRUDÊNCIA (sumulas): Decisões que são editadas pelos tribunais e não possuem efeito vinculante.
ü DOUTRINA: Pode ser utilizada como critério de interpretação de normas como para auxiliar a produção normativa.
- COSTUMES (Fontes Indiretas: Não Taxativas):
ü Conjunto de regras que são escritas, porém, observadas de maneira uniforme, as quais suprem a omissão legislativa, acerca de regras internas da administração pública.
1. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
2. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE = Meios e Fins
3. ESPECIALIDADE
4. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
5. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO:
6. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE OU PODER-DEVER:
7. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
8. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:
9. TUTELA OU CONTROLE
10. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
11. ENTENDIMENTOS DA CESPE + ETC, BIZ, ...
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Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes
Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes
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Fontes do Direito Administrativo:
Primária
Lei
Súmula Vinculante
Secundária
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios
Fonte: Direito Administrativo Facilitado - Ana Cláudia Campos
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A lei, que deve ser entendia em seu sentido amplo, ou seja, considerado todo o ordenamento jurídico, e não apenas a lei em sentido estrito.
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FAÇA, OU NÃO FAÇA, A TENTATIVA NÃO EXISTE. \0/
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
- DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
- JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
- COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.
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LETRA A).
Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:
PRIMÁRIA:
-Lei.
SECUNDÁRIAS:
-Jurisprudência;
-Doutrina;
-Costumes;
-Princípios gerais do Direito; e
-Tratados Internacionais.
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Bizu sem decoreba:
Fonte primária: Lei
Fonte secundária: O que não for a Lei
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LEI PRIMÁRIA
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Gab. A
Fontes do Direito Administrativo
Doutrina:
· Ensinamentos Jurídicos
· Sem força cogente
Jurisprudência
· Entendimento dos tribunais
· Não tem força cogente fora do processo(regra)
Fontes diretas – Escritas
Primárias/primordiais
· Lei – Amplo
· Súmulas vinculantes
· Decisões “erga omnes”
Força cogente
Secundárias
· Doutrina;
· Jurisprudência;
Não força cogente
Fontes indiretas - Não escritas
· Costumes – influenciam as demais fontes
Fonte: Thalliusmorais
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Fonte primária— Leis e súmulas vinculantes
Fontes secundárias— jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes
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gb \ A)