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ID
5172562
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, é dispensada a licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • A Lei 8.666/93 prevê três modalidades em que se pode afastar o procedimento licitatório: a licitação dispensável, a licitação dispensada e a licitação inexigível.

    Na licitação dispensável, cabe ao administrador a discricionariedade de não realizar a licitação.

    Na licitação dispensada, o administrador não pode licitar.

    Por fim, na licitação inexigível, não cabe ao adminsitrador licitar porque não há condições de haver competição quanto ao objeto a ser contratado.

    Assim, disposto, vamos considerar as assertivas da questão.

    As assertivas A), B), e D) estão incorretas, pois tratam de hipóteses de licitação dispensável, dispostas nos incisos do art. 24 da Lei.

    Já a assertiva correta, D) se encontra no disposta art. 17, inciso I.

  • Responda no automático e você se ferra também. Só pode errar aqui, não esqueça disso! Bons estudos.

  • 10 minutos depois consegui achar o erro kkkkkkkkkkkk, o problema é que não temos 10 minutos na hora da prova.

  • Gab. ''C''

    De acordo com a lei 8.666/93, Dispensa de Licitação é gênero.

    São espécies:

    - Licitação Dispensada, art. 17;

    - Licitação Dispensável, art. 24;

    - Licitação Inexigível, art. 25.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;  

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;  

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;   

    Carvalho Filho 34° edição pag. 322

  • LETRA C

    não confunda dispensada com dispensável.

    dispensada é vinculada, dispensável é discricionária.

    dispensada estamos falando de alienação de imóvel.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    A. ERRADO. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, III, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV, Lei 8.666/93.

    C. CERTO. Na alienação de bens para pessoas da Administração Pública, como dação em pagamento.

    Art. 17, Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento.

    D. ERRADO. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.