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ID
5172577
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as empresas públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • A - Pessoa Juridica de Direito PRIVADO

    B - CAPITAL 100% PUBLICO (Nao necessariamente de 1 pessoa juridica unica)

    C - Criacao AUTORIZADA por LEI.

    D - Gabarito

    Obs: Que as Sociedade de Economia Mista aceitam apenas forma de S.A

  • A Sociedade de Econômia Mista deverá ser formada como Sociedade Anônima SA, tem o capital maioritariamente público, ou seja, no mínimo 51% do seu capital é público e os outros 49% podem ser divididos por entes privados -particulares-. Já a Empresa Pública pode ser formada por qualquer forma societária admitida em direito e seu capital e exclusivamente público, ou seja, 100% publico.

    Carvalho Filho 34° edição pag. 585

  • Que banca mais confusa! Esses gabaritos não justificam!
  • Gab: D, pois podem ser LTDA ou S\A, o erro da alternativa A, consiste em vc perceber que empresa pública não tem personalidade jurídica, pois a mesma é subordinada ao ente criador (relação de hierarquia). Caso o ente criador maneje atividade econômica e crie uma empresa pública subordinada esta será DE DIREITO PRIVADO.

  • Um bizu para vc:

    Sociedade de economia mista / Somente S/A

    Empresa pública : Qualquer forma societária inclusive S/A

  • pq a "C" tá errada ? a empresa pública é autorizada por lei, mas é por meio de um ato, no âmbito federal, do P.R. que é criada. não?
  • lei cria autarquia e autoriza EP e SEM..... ai vc olha o erro

  • Para o adequado exame da presente questão, podemos partir da definição legal atinente às empresas públicas, que consta do art. 3º da Lei 13.303/2016, que assim preceitua:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    À luz deste conceito, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Como se vê, trata-se de pessoa de direito privado, e não de direito público.

    b) Errado:

    Na realidade, o capital é integralmente público, e não apenas majoritariamente público, como dito neste item da questão.

    c) Errado:

    Em verdade, a criação de empresas públicas depende de autorização legal, não podendo operar-se apenas através de ato do Poder Executivo.

    d) Certo:

    De fato, empresas públicas podem assumir qualquer forma admitida em Direito, razão pela qual está correto este item.


    Gabarito do professor: D

  • Só falta de atenção...
  • RESUMO MAROTO DE EMPRESA PÚBLICA (EP) e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM)

    -> EMPRESA PÚBLICA (EP):

    • Lei autoriza -> decreto cria -> registro do ato constitutivo da a personalidade jurídica
    • Subsidiárias e participação em empresas privadas: Autorização legislativa a criação de subsidiarias de EP/SEM, assim como a participação delas em empresa privada cujo objeto social DEVE ser relacionado c/ a investidora.
    • Licitação: Obrigatoriamente para a ATIVIDADE-MEIO - lei 13.303/2016 (não há necessidade de licitação p/ as atividades fim).
    • Patrimônio: Regra geral, bens PRIVADOS. Para as SEM e EP prestadoras de serviços públicos os bens são PÚBLICO (impenhoráveis)
    • Pessoal: CLT. Empregados públicos. Demissão exige motivação. Os dirigentes não são de carreira (cargo comissionado); Não cabe ao legislativo aprovar o nome de dirigentes.
    • Teto constitucional só se aplica às estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem recursos públicos para manter suas atividades e pagar seu pessoal.
    • Falência: Lei 11.101/05 não se aplica a EP e SEM
    • FORMA JURIDICA DA EP: QUALQUER tipo societário
    • Capital da EP: 100% PÚBLICO
    • FORO JUDICIAL: EP FEDERAL: Justiça Federal, sempre; EP ESTADUAL/MUNICIPAL: Justiça Estadual.

    -> SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM)

    • Lei autoriza -> decreto cria -> registro do ato constitutivo da a personalidade jurídica
    • Subsidiárias e participação em empresas privadas: Autorização legislativa a criação de subsidiarias de EP/SEM, assim como a participação delas em empresa privada cujo objeto social DEVE ser relacionado c/ a investidora.
    • Licitação: Obrigatoriamente para a ATIVIDADE-MEIO - lei 13.303/2016 (não há necessidade de licitação p/ as atividades fim).
    • Patrimônio: Regra geral, bens PRIVADOS. Para as SEM e EP prestadoras de serviços públicos os bens são PÚBLICO (impenhoráveis)
    • Pessoal: CLT. Empregados públicos. Demissão exige motivação. Os dirigentes não são de carreira (cargo comissionado); Não cabe ao legislativo aprovar o nome de dirigentes.
    • Teto constitucional só se aplica às estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem recursos públicos para manter suas atividades e pagar seu pessoal.
    • Falência: Lei 11.101/05 não se aplica a EP e SEM
    • FORMA JURÍDICA DA SEM: SEMPRE S/A
    • Capital da SEM: Maioria das ações com direito a voto são públicas, restante privado.
    • FORO JUDICIAL DA SEM: SEM FEDERAL: Justiça Estadual, exceto se união atuar como assistente ou oponente (caso em que vai para a justiça federal); SEM ESTADUAL/MUNICIPAL: Justiça Estadual.

  • Gab D

    Trata-se da ‘‘entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo 100% da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas (LTDA ou SA's) admitidas em direito Adm ou Empresarial’’.

    Art 5°, II Decreto-Lei 200/1967 com adaptações resumo