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Se a questão fosse cobrada dessa forma " II. Não há necessidade de motivar a penalidade imposta ao subordinado quando a falta disciplinar é também presenciada pelo seu superior hierárquico." Ficaria melhor de compreender.
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GAB: B
- Poder disciplinar: é o poder atribuído à administração pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
- Poder vinculado: trata-se do dever da administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).
- Poder discricionário: este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
OBS:
- Motivo e motivação são diferentes:
- Motivo é o que levou a pratica do ato.
- motivação é a demonstração disto por escrito. A motivação faz parte do elemento forma.
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Gabarito B
Segundo Mazza, o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre os agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quanto estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas e quando o servidor cometer falta funcional. É importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável. (I)
As penalidades disciplinares precisam de um processo administrativo, pois não é admitido o instituto da "verdade sabida". (II e III)
Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.
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II- Princípio da Verdade Sabida
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GABARITO - B
I. O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
( ✓ )
Um exemplo que pode ajudar:
Um fiscal da vigilância sanitária em sede de poder de polícia encontra 1 produto irregular em um estabelecimento.
Pela lei que o rege ele possui capacidade de aplicar uma de 3 penalidades. A lei confere margem para que ele faça a
gradação da sanção.
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II. Não há necessidade de motivar a penalidade imposta ao subordinado quando a falta disciplinar é presenciada pelo seu superior hierárquico. ( ❌ )
A chamada " Verdade Sabida"
pereceu com o advento da Constituição Federal de 1988, pois violava a garantia do contraditório e da ampla defesa.
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III. Para aplicação de penalidades referentes às faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais é necessária a instauração de prévio processo administrativo. ( ✓ )
Há necessidade de que haja processo!
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Achei que não precisasse motivar
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E quanto as penalidades aplicadas ao servidor por sindicância, ou seja, aplicou-se o poder disciplinar, porém sem PAD. Alguém sabe ajudar?
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante ao Poder Disciplinar. Vejamos:
I. O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
Correto. Nesse sentido, ensina Mazza: "constata a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável."
II. Não há necessidade de motivar a penalidade imposta ao subordinado quando a falta disciplinar é presenciada pelo seu superior hierárquico.
Errado. Ao contrário: a penalidade deve ser motivada, sim. Inteligência do art. 50, II, da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo): Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III. Para aplicação de penalidades referentes às faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais é necessária a instauração de prévio processo administrativo.
Correto. Assim leciona Mazza: "A aplicação de qualquer uma [das] penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição."
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: B
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO: B
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida
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A questão indicada está
relacionada com os Poderes da Administração Pública.
- Poder Disciplinar:
O Poder Disciplinar é utilizado
para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e a pessoas
sujeitas à disciplina da Administração Pública. Existe certa margem de
apreciação outorgada pela lei com relação à escolha da sanção a ser aplicada.
Alguns autores, como Maria Sylvia
Zanella Di Pietro entendem que não se pode falar em discricionariedade propriamente
dita, tendo em vista que a decisão deve ser motivada e baseada nos fatos
apurados.
A Administração Pública ao tomar
conhecimento da falta praticada pelo servidor deve instaurar o procedimento
adequado para apurar e aplicar a pena cabível.
I – CERTO.
Existe certa margem de apreciação outorgada pela lei à Administração Pública
para escolher a sanção a ser aplicada.
II – ERRADO.
A decisão deve ser motivada.
III – CERTO.
A Administração Pública deve instaurar o procedimento adequado com o objetivo
de apurar a falta e aplicar a pena cabível.
Diante do exposto, percebe-se que
o gabarito correto é a letra B).
Gabarito do Professor: B)
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".
Sobre o item II e a verdade sabida:
Já entendeu o STF que "[r]evela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa. […]"
(ADI 2120, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008)
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GABARITO - B
Para ampliar nosso conhecimento a partir dessa questão cujo gabarito já foi, por outros colegas, com exatidão, comentado, aproveito para destacar, embora também já referido nos comentários anteriores, o instituto da VERDADE SABIDA, uma vez que, vira-e-mexe, nos deparamos em questões por aí nos mais variados concursos:
Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.
Fonte: ALMEIDA, Renata Martinez de. O que se entende por Verdade Sabida?