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ID
5172589
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração Pública dar punição aos agentes públicos que cometem infrações funcionais. Acerca do poder disciplinar, analise as afirmações a seguir:

I. O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
II. Não há necessidade de motivar a penalidade imposta ao subordinado quando a falta disciplinar é presenciada pelo seu superior hierárquico.
III. Para aplicação de penalidades referentes às faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais é necessária a instauração de prévio processo administrativo.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Se a questão fosse cobrada dessa forma  II. Não há necessidade de motivar a penalidade imposta ao subordinado quando a falta disciplinar é também presenciada pelo seu superior hierárquico." Ficaria melhor de compreender.

  • GAB: B

    1. Poder disciplinar: é o poder atribuído à administração pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    • Poder vinculado: trata-se do dever da administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).
    • Poder discricionário: este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

    OBS:

    • Motivo e motivação são diferentes:
    • Motivo é o que levou a pratica do ato.
    • motivação é a demonstração disto por escrito. A motivação faz parte do elemento forma.
  • Gabarito B

    Segundo Mazza, o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre os agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quanto estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas e quando o servidor cometer falta funcional. É importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável. (I)

    As penalidades disciplinares precisam de um processo administrativo, pois não é admitido o instituto da "verdade sabida". (II e III)

    Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

  • II- Princípio da Verdade Sabida

  • GABARITO - B

    I. O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    ( ✓ )

    Um exemplo que pode ajudar:

    Um fiscal da vigilância sanitária em sede de poder de polícia encontra 1 produto irregular em um estabelecimento.

    Pela lei que o rege ele possui capacidade de aplicar uma de 3 penalidades. A lei confere margem para que ele faça a

    gradação da sanção.

    --------------------------------------------------------------------

    II. Não há necessidade de motivar a penalidade imposta ao subordinado quando a falta disciplinar é presenciada pelo seu superior hierárquico. ( )

    A chamada " Verdade Sabida"

     pereceu com o advento da Constituição Federal de 1988, pois violava a garantia do contraditório e da ampla defesa.

    -----------------------------------------------------------------

    III. Para aplicação de penalidades referentes às faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais é necessária a instauração de prévio processo administrativo. ( ✓ )

    Há necessidade de que haja processo!

  • Achei que não precisasse motivar

  • E quanto as penalidades aplicadas ao servidor por sindicância, ou seja, aplicou-se o poder disciplinar, porém sem PAD. Alguém sabe ajudar?

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante ao Poder Disciplinar. Vejamos:

    I. O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    Correto. Nesse sentido, ensina Mazza: "constata a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável."

    II. Não há necessidade de motivar a penalidade imposta ao subordinado quando a falta disciplinar é presenciada pelo seu superior hierárquico.

    Errado. Ao contrário: a penalidade deve ser motivada, sim. Inteligência do art. 50, II, da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo): Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III. Para aplicação de penalidades referentes às faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais é necessária a instauração de prévio processo administrativo.

    Correto. Assim leciona Mazza: "A aplicação de qualquer uma [das] penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição."

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: B

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: B

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração Pública.

    - Poder Disciplinar:


    O Poder Disciplinar é utilizado para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina da Administração Pública. Existe certa margem de apreciação outorgada pela lei com relação à escolha da sanção a ser aplicada.

    Alguns autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro entendem que não se pode falar em discricionariedade propriamente dita, tendo em vista que a decisão deve ser motivada e baseada nos fatos apurados.

    A Administração Pública ao tomar conhecimento da falta praticada pelo servidor deve instaurar o procedimento adequado para apurar e aplicar a pena cabível.

    I – CERTO. Existe certa margem de apreciação outorgada pela lei à Administração Pública para escolher a sanção a ser aplicada.

    II – ERRADO. A decisão deve ser motivada.

    III – CERTO. A Administração Pública deve instaurar o procedimento adequado com o objetivo de apurar a falta e aplicar a pena cabível.

    Diante do exposto, percebe-se que o gabarito correto é a letra B).

    Gabarito do Professor: B)


  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Sobre o item II e a verdade sabida:

    Já entendeu o STF que "[r]evela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa. […]"

    (ADI 2120, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008)

  • GABARITO - B

    Para ampliar nosso conhecimento a partir dessa questão cujo gabarito já foi, por outros colegas, com exatidão, comentado, aproveito para destacar, embora também já referido nos comentários anteriores, o instituto da VERDADE SABIDA, uma vez que, vira-e-mexe, nos deparamos em questões por aí nos mais variados concursos:

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

    Fonte: ALMEIDA, Renata Martinez de. O que se entende por Verdade Sabida?