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ID
5172607
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale abaixo a única alternativa correspondente a um ato administrativo com alcance plúrimo:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    • O ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro do número de vagas
  • Já fiz muitas questões sobre Direito Administrativo, mas essa de alcance plúrimo foi a primeira vez.

    É de lascar.

  • Objeto Plúrimo = Objeto que atende, simultaneamente, mais de uma finalidade. É passível de convalidação.

    Ex1: Nomeação de aprovados em concurso público

    Ex2: Promoção de 2 servidores públicos, mas 1 delas é inadequada. Desfaz o inválido e refaz o certo

  • tá de sacanagem quem fez essa questão

  • pavimentação e locação não são atos administrativos. é a execução proveniente de um ato!
  • Gabarito: B.

    Dentre as classificações dos atos administrativos temos:

    Atos coletivos ou plúrimos: expedidos em função de um grupo definido de destinatários. Exemplo: alteração no horário de funcionamento de uma repartição pública. A publicidade é atendida com a simples comunicação aos interessados.

    Quanto à possibilidade de convalidação de ato plúrimo:

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo (grifo meu), isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício”.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

  • Guardo esse exemplo que é a alegria de todo concurseiro:

    A convocação dos candidatos aprovados para os procedimentos.

    -------------------------------------------------------------------

    Quanto ao alcance: " Pessoa em geral ".

    atos gerais ou regulamentares: dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários

    Ex: Edital de concurso de público

    atos coletivos ou plúrimos: " Várias pessoas com 1 só ato."

    expedidos em função de um grupo definido de destinatários. Exemplo: alteração no horário de funcionamento de uma repartição pública. A publicidade é atendida com a simples comunicação aos interessados;

    atos individuais: " 1 pessoa = 1 só ato."

    aqueles direcionados a um destinatário determinado. Exemplo: promoção de servidor público. A exigência de publicidade é cumprida com a comunicação ao destinatário

    ---------------------------------------------------------------

  • Outra questão que eu interpretei...rsrsrs

  • Eu não entendi... para mim há duas alternativas corretas

  • O BRASIL TÁ LAASSCADO !!

  • A questão é muito interessante e exige do candidato uma diferenciação minuciosa quanto à classificação dos atos administrativos em relação aos seus destinatários. Isso porque, ato administrativo de alcance plúrimo é uma nomenclatura técnica criada pela doutrina para atos administrativos que alcançam um grupo de indivíduos determinados que, no caso da questão, é expressado pela nomeação de aprovados em concurso público (grupo de individuos que passaram naquele concurso, portanto, individuos determinados).

    Entretanto, parte dos colegas marcou a alternativa C que expressa não um ato administrativo individual plúrimo, mas sim um ato administrativo geral, que é aquele no qual é destinado para toda a coletividade, entendida como grupo indeterminado ou inespecífico de indivíduos. É importante ler a doutrina para o estudo da matéria de atos administrativos, pois existem poucos diplomas legais disciplinando seu conceito, sendo uma disciplina que, em sua maior parte, é formada por convicções doutrinárias.

  • Nunca ouvi falar

  • Pelo que eu entendi do comentário do colega Matheus (os comentários dele são muito bons) a diferença entre atos gerais e atos plúrimos consiste no fato de que nos primeiros é impossível determinar a quantidade de destinatários e nos segundos eles são determináveis... me lembrou muito o raciocínio da diferença entre direitos difusos e coletivos...

  • O comentário do colega Vicenzo Camara Lombardi traz muitas informações importantes, mas divirjo em parte.

    Segundo a doutrina, todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração, mas nem todo ato da Administração é ato administrativo, sendo este apenas uma espécie de atos da Administração.

    Segundo ponto, sobre a alternativa em si, é que o ato administrativo decorre de uma manifestação de vontade do Estado, o que não corresponde à alternativa C, uma vez que a pavimentação de rua é um fato administrativo que decorre de fatos concretos, materiais, produzidos independentemente de qualquer manifestação de vontade. É portanto um fato administrativo, e é assim considerado porque não contém manifestação de vontade do Estado, apenas a fase executória.

    Nesse caso específico, ocorreu apenas a execução material em virtude de ato administrativo, em que houve a manifestação de vontade em momento anterior.

  • Destinatários do Ato:

    a) Atos Individuais: os que têm por destinatário sujeito ou sujeitos especificamente determinados.

    O Ato Individual pode ser singular ou plúrimo.

    Singular se o destinatário é o único sujeito especificado.

    Exemplo: a nomeação de um dado funcionário.

    Plúrimo se os destinatários são múltiplos sujeitos especificados.

    Exemplo: Nomeação, em uma lista, de múltiplos sujeitos especificados.

    b) Atos Gerais: os que têm como destinatário uma categoria de sujeitos não especificados, porque colhidos em razão de se excluírem em uma situação determinada ou em uma classe de pessoas.

    Exemplo: um edital de concurso público.

  • nem o google conseguiu me explicar de primeira o que era plúrimo

  • Plúrimo, diferentemente de geral, é um ato destinado a sujeitos determináveis, enquanto que num ato geral os sujeitos são indetermináveis.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Os atos administrativos individuais podem ser entendidos como aqueles que possuem destinatários determinados e produzem de forma direta efeitos concretos, constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas.

    - Ato individual com um único destinatário (ato singular) ou com diversos destinatários contanto que determinados (ato plúrimo).

    - Ato plúrimo: atos individuais de nomeação de aprovados em concurso público.

    - Ato singular: exoneração de um servidor.

    A) ERRADO. A locação de imóvel pela Administração Pública se refere a atos gerais. Os atos gerais não possuem destinatários determinados.

    B) CORRETA. A nomeação de aprovados em concurso público constitui ato individual plúrimo.

    C) ERRADO. A pavimentação de rua com o objetivo de beneficiar a população em geral se trata de ato geral.

    D) ERRADO. A exoneração de servidora se trata de ato individual singular.

    Gabarito do Professor: B)


  • Ato administrativo "representa toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos". Vejam que as alternativas A e C não se enquadram nessa definição.

  • Ato plúrimo é uma espécie do gênero ato individual.

    ATOS INDIVIDUAIS:

    • Ato singular > único destinatário.
    • Ato plúrimo > destinatários determinados.

  • A) Locação de imóvel pela Administração Pública. - ATO SINGULAR - APENAS UMA PESSOA

    B) Nomeação de aprovados em concurso público. - ATO PLÚRIMO - VÁRIAS PESSOAS, DETERMINADAS (GABARITO)

    C) Pavimentação de rua para beneficiar a população em geral. - ATO GERAL - VÁRIAS PESSOAS, INDETERMINADAS

    D) Exoneração de servidora pública. - ATO SINGULAR - APENAS UMA PESSOA

  • DÁ PRA MATAR SÓ COM O SIGNIFICADO DA PALAVRA

    Significado de Plúrimo

    Que dá origem ou contém vários elementos; em que há diversidade, pluralidade, variedade; múltipla: 

    ATO DE ALCANCE GERAL

  • B) É de interesse do Estado dar a posse do candidato aprovado e de interesse do individual receber sua investidura

    +1 pessoa envolvida/interessada(o)

    Questão malvada essa

  • Incrível como a questão comentada pela prof é totalmente diferente dos comentários dos alunos.

    Ela definiu assim:

    "- Ato plúrimo: atos individuais de nomeação de aprovados em concurso público.

    - Ato singular: exoneração de um servidor."

  • um ato administrativo com alcance plúrimo? NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO

    PQ? são diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados.

  • Classificação dos atos administrativos

    → Quanto aos destinatários

    Regulamentares ou Gerais: sem destinatário específico.

    Especiais ou Individuais: com destinatário específico. Pode ser:

    • Singular (único sujeito) ou
    • Plúrimo (grupo de pessoas).

    Gabarito: B

  • Ato Administrativo que tem por destinatarios, pessoas certas e determinadas.