-
Gabarito: A
-
Gabarito: letra A
A classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. (Dentro das despesas Correntes)
B classificam-se como transferências de capital (transferências correntes) as dotações para despesas às quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
C dentre as despesas de capital, citam-se as inversões financeiras (investimentos), como: obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalações, material permanente, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas.
D dentre as despesas correntes, citam-se as despesas de custeio (transferências correntes), como: subvenções sociais, subvenções econômicas, despesas com inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social e diversas transferências correntes.
Lei 4.320, art. 12 e 13.
-
✅Letra A.
B) Aqui são TRASNFERÊNCIAS CORRENTES.
C) Está correto quando fala em DESPESAS DE CAPITAL. O erro está está em afirmar que são inversões financeiras.
O correto é que SÃO DESPESAS DE CAPITAL DE INVESTIMENTOS.
D) O correto seria TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
Despesas de custeios = Pessoal civil. pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.
BONS ESTUDOS E BORAA CONTINUAR!!!✍❤️
Erros? Só avisar. Tive como base a Lei 4.320/64.
-
Pra complementar ...
DESPESAS CORRENTES
· Despesas de Custeio:
o Pessoa Civil
o Pessoal Militar
o Material de Consumo
o Serviços de Terceiros
o Encargos Diversos
· Transferências Correntes:
o Subvenções Sociais
o Subvenções Econômicas
o Inativos
o Pensionistas
o Salário Família e Abono Familiar
o Juros da Dívida Pública
o Contribuições de Previdência Social
o Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
· Investimentos:
o Obras Públicas
o Serviços em Regime de Programação Especial
o Equipamentos e Instalações
o Material Permanente
o Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
· Inversões Financeiras:
o Aquisição de Imóveis
o Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
o Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
o Constituição de Fundos Rotativos
o Concessão de Empréstimos
o Diversas Inversões Financeiras
· Transferências de Capital:
o Amortização da Dívida Pública
o Auxílios para Obras Públicas
o Auxílios para Equipamentos e Instalações
o Auxílios para Inversões Financeiras
o Outras Contribuições.
Fonte: Lei 4.320/1964
-
-
Lembrando que tem a visão do MTO que é diferente da NGDF (4320/64). Neste caso, deve-se analisar o enunciado.