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Art. 38 do CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
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A procuração geral para o foro, assinada pelo réu, habilita seu advogado, entre outros, a receber citação inicial, a ser intimado dos atos processuais e a reconhecer a procedência do pedido. ERRADO!Artigo 38 do CPC.
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Com base na segunda parte do art. 38 do CPC, tem-se que o advogado necessita de poderes especiais, conferidos pela parte, sempre que tiver de:
(a) receber citação;
(b) dar ou receber quitação;
(c) realizar pagamentos;
(d) transigir;
(e) renunciar a direitos;
(f) reconhecer pedidos;
(g) comprar e vender
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Erradíssimo
Art. 38 do CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
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CPC, Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para:
1. receber citação inicial
2. confessar
3. reconhecer a procedência do pedido
4. transigir
5. desistir
6. renunciar ao direito sobre que se funda a ação
7. receber
8. dar quitação
9. firmar compromisso.
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ERRADO
Salvo citação inicial !!
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novo cpc = não pode receber citação , nem pode reconhecer a procedência do pedido
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
RECONHEÇO que preciso estudar
RENUNCIO as coisas mundanas da vida
CONFESSO minha determinação
RECEBO minha posse, e DESISTO de ser pobre (qualquer coisa q/ envolva declaração de hipossuficiência econômica)
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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