SóProvas


ID
517288
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Texto na internet versando sobre o assunto.

    A imperatividade, ou carga cogente, ou conteúdo impositivo e coativo, das normas jurídicas não se manifesta com a mesma intensidade nos diversos tipos de normas. Luiz Roberto Barroso, reproduzindo a lição da doutrina clássica, divide as normas jurídicas em duas grandes categorias: a das normas cogentes e a das normas dispositivas. As normas cogentes são preceptivas, quando obrigam a determinada conduta, e proibitivas, quando a vedam. São normas que visam a impor-se à vontade dos seus destinatários, condicionando absolutamente a sua conduta e não permitindo a ocorrência de desvios ou alternativas ao regramento legal imposto. A vontade individual de optar é, nesses casos, de nenhuma valia e de nenhum efeito. De outra parte, as normas dispositivas são aquelas que deixam aos destinatários a liberdade de disporem de maneira diversa da regulamentada pela norma, a qual tem, um efeito supletivo à vontade das partes.

    A) errada - as normas podem ser cogentes ou dispositivas
    B) errada - podem ser dispositivas  e adaptadas pelas partes
    C) errada - a autonomia da vontade está expressa através de normas dispositivas
    D) errada - os atos juridicos podem ser produzidos através de normas dispositivas ou cogentes.
    e) certa - nenhuma das respostas se adequa a literatura.

    Isto é um comentário precário, com pesquisa feita durante a resolução, sem querer ser taxativo.
  • Normas Cogentes – de observância obrigatória pelas partes. Caso sejam descumpridas sofrer-se-á a sanção do art. 166, VI do CC. O ART. 426, que diz que não é válido contratar a herança de pessoa viva é norma cogente/imperativa.

    Normas Dispositivas/ Facultativas/ Supletivas – devem ou não ser observadas pelas partes. Podem ser descumpridas. ART. 233 é exemplo de norma dispositiva. Aplicam-se aos contratos em caso de omissão dos contratantes.
    http://reesser.wordpress.com/2009/09/27/direito-civil-iii-contratos/

     

  • Parabéns pelo comentário ams963, muito esclarecedor e ao mesmo tempo objetivo!
  • Eu leio e leio a alternativa D e continuo achando ela a correta. 
    Quando diz que deve haver força cogente nas normas gerais de negócios jurídicos, vejo isso como a imposição do dirigismo contratual, do respeito à função social, supremacia da ordem pública etc. Já quando a assertiva menciona o viés dispositivo da disciplina específica de negócio jurídico, vejo isso como a expressão da autonomia da vontade/autonomia privada para determinar livremente o conteúdo do negócio jurídico.
    Cade o erro??