ID 517288 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Ciências Jurídicas e Sociais Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Assinale a alternativa correta. Alternativas As normas que disciplinam os contratos são sempre consideradas dispositivas, permitindo disposição contratual específica acerca da matéria, pois tais normas, sendo de imperatividade relativa, apenas existem para suprir a inexistência de disposição contratual específica. As normas que disciplinam os contratos são cogentes, não sendo permitida disposição contratual específica para as matérias reguladas em lei. As normas que disciplinam os contratos não podem ser consideradas cogentes, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia da vontade. São cogentes as normas relativas à disciplina geral dos atos jurídicos, aplicáveis ao negócio jurídico, pois esses são espécies de atos jurídicos, mas são dispositivas as normas relativas à disciplina específica de cada contrato. Nenhuma das alternativas anteriores é correta. Responder Comentários Texto na internet versando sobre o assunto.A imperatividade, ou carga cogente, ou conteúdo impositivo e coativo, das normas jurídicas não se manifesta com a mesma intensidade nos diversos tipos de normas. Luiz Roberto Barroso, reproduzindo a lição da doutrina clássica, divide as normas jurídicas em duas grandes categorias: a das normas cogentes e a das normas dispositivas. As normas cogentes são preceptivas, quando obrigam a determinada conduta, e proibitivas, quando a vedam. São normas que visam a impor-se à vontade dos seus destinatários, condicionando absolutamente a sua conduta e não permitindo a ocorrência de desvios ou alternativas ao regramento legal imposto. A vontade individual de optar é, nesses casos, de nenhuma valia e de nenhum efeito. De outra parte, as normas dispositivas são aquelas que deixam aos destinatários a liberdade de disporem de maneira diversa da regulamentada pela norma, a qual tem, um efeito supletivo à vontade das partes.A) errada - as normas podem ser cogentes ou dispositivasB) errada - podem ser dispositivas e adaptadas pelas partesC) errada - a autonomia da vontade está expressa através de normas dispositivasD) errada - os atos juridicos podem ser produzidos através de normas dispositivas ou cogentes.e) certa - nenhuma das respostas se adequa a literatura.Isto é um comentário precário, com pesquisa feita durante a resolução, sem querer ser taxativo. Normas Cogentes – de observância obrigatória pelas partes. Caso sejam descumpridas sofrer-se-á a sanção do art. 166, VI do CC. O ART. 426, que diz que não é válido contratar a herança de pessoa viva é norma cogente/imperativa. Normas Dispositivas/ Facultativas/ Supletivas – devem ou não ser observadas pelas partes. Podem ser descumpridas. ART. 233 é exemplo de norma dispositiva. Aplicam-se aos contratos em caso de omissão dos contratantes. http://reesser.wordpress.com/2009/09/27/direito-civil-iii-contratos/ Parabéns pelo comentário ams963, muito esclarecedor e ao mesmo tempo objetivo! Eu leio e leio a alternativa D e continuo achando ela a correta. Quando diz que deve haver força cogente nas normas gerais de negócios jurídicos, vejo isso como a imposição do dirigismo contratual, do respeito à função social, supremacia da ordem pública etc. Já quando a assertiva menciona o viés dispositivo da disciplina específica de negócio jurídico, vejo isso como a expressão da autonomia da vontade/autonomia privada para determinar livremente o conteúdo do negócio jurídico.Cade o erro??