ID 517330 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Ciências Jurídicas e Sociais Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Prazos Assinale a assertiva CORRETA. Alternativas Computar-se-á em dobro os prazos para contestar e para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. Decorrido o prazo processual fixado em lei, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa, que é considerada como o evento imprevisto pela parte, que a dificultou de praticar o ato. Neste caso, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo de 20 (vinte) dias. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais, como por exemplo, a produção antecipada de provas. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento. Responder Comentários A - Errada. CPC - Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.B - Errada. CPC - Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar. C- Errada. CPC - Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. D - Errada. CPC - Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: I - a produção antecipada de provas (art. 846); Complementando ...E - Correta - Conforme a letra do art. 174 do CPC: Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento; II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275; III - todas as causas que a lei federal determinar.