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ID
517351
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito da extinção da punibilidade, observe as seguintes afirmativas em relação ao entendimento do Superior de Justiça:

I. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade.

II. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

III. O período da suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

IV. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • I-
    STJ Súmula nº 18
     - 20/11/1990 - DJ 28.11.1990

    Perdão Judicial - Efeitos da Condenação

        A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.


    II-
    STJ Súmula nº 220 
    - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

    Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

        A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


    III-
    STJ Súmula nº 415 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Período de Suspensão do Prazo Prescriciona - Pena Cominada

        O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

  • Apenas complementando.

    Assertiva IV


    STJ Súmula nº 438 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Admissibilidade - Extinção da Punibilidade pela Prescrição da Pretensão Punitiva - Fundamento em Pena Hipotética - Existência ou Sorte do Processo Penal

       
       É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.



    Bons Estudos!
  • Na verdade a assertiva IV está falando da prescrição virtual, em que diante de uma pena hipotética  busca prevê a prescrição. O STF não admite tal espécie.
  • Lembrando que a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão executória.
    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Todas estão corretas.