vamos lá...
A Constituição Federal de 1988, uma das mais modernas do mundo, inovou e trouxe, pela primeira vez na história do Brasil, o esporte como uma das bases que constituem o Estado brasileiro. Como escreveu Uadi Lammêgo Bulos,
O subsistema constitucional do desporto visa à integração social do homem (Art. 217 da CF). Sua palavra de ordem é educar pelo esporte.
Art. 217.
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
É certo que a Constituição não disciplinou o que é cada uma exatamente. Esse trabalho coube à Lei 9.615 de 1998, conhecida como lei Pelé, que trouxe um capítulo sobre as disposições iniciais, totalmente inspirados no fundamento constitucional.
fonte: https://jus.com.br/artigos/17563/o-desporto-e-a-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-de-1988-contribuicao-ao-estudo-do-direito-desportivo