-
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa que corresponde aos destinatários dos direitos fundamentais da pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral do Estatuto. Veja sua redação:
Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, ele surgiu da necessidade de conferir proteção integral àquelas pessoas menores de 18 anos, sendo certo que o único requisito atual para essa proteção é o etário.
Dizer que um infante recebe a proteção integral significa dizer que, além de todos os direitos conferidos às demais pessoas, a criança e o adolescente também recebem um "adicional", uma completa proteção estatal para lhes assegurar um crescimento digno e próspero, com desenvolvimento físico, moral, espiritual e social.
Gabarito: C
-
GABARITO: C
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
FONTE: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
-
c) ✅ (responde todas as demais)
Art. 3º do ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
-
GABARITO - C
Complementando...
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Parabéns! Você acertou!