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ID
5173723
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 3º afirma que gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa que corresponde aos destinatários dos direitos fundamentais da pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral do Estatuto. Veja sua redação:

    Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, ele surgiu da necessidade de conferir proteção integral àquelas pessoas menores de 18 anos, sendo certo que o único requisito atual para essa proteção é o etário.

    Dizer que um infante recebe a proteção integral significa dizer que, além de todos os direitos conferidos às demais pessoas, a criança e o adolescente também recebem um "adicional", uma completa proteção estatal para lhes assegurar um crescimento digno e próspero, com desenvolvimento físico, moral, espiritual e social.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    FONTE: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

  • c) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 3º do ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  • GABARITO - C

    Complementando...

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Parabéns! Você acertou!