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A questão exige o conhecimento dos direitos básicos à criança e ao adolescente. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conforme se observa da redação do art. 4º do ECA, a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente compete à família (item I), à comunidade (item II), à sociedade em geral (item III) e ao poder público (item IV). Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Entre os deveres previstos nesse dispositivo, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
Gabarito: D
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d) ✅ (responde todas as demais)
Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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Responsabilidade tripartite. ✅
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. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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GABARITO - D
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
POCO SOFÁ
POder Público
COmunidade
SOciedade
FÁmília
Parabéns! Você acertou!
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
I - Família;
Correto.
II - Comunidade;
Correto.
III - Sociedade em geral;
Correto.
IV - Poder público.
Correto.
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MAIS ALGUÉM AQUI GABARITANDO O ESTATUTO