-
GABARITO: LETRA C
CC/2002:
Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
-
"salvo inclusive"
-
SALVO + INCLUSIVE = SALVO
-
O que seria "salvo inclusive"?
-
Para mim os dois falaram a mesma coisa! Essa banca está com onda.
inclusive = sem exclusão, inclusivamente.
Matéria de Direito que temos que se atentar mais ao português, aff.
-
GABARITO: C
Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre bem de família, que, tradicionalmente, “pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou outra manifestação familiar, protegido por previsão legal específica. Cite-se, nesse contexto, a proteção das uniões homoafetivas, várias vezes citada no presente livro" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 636).
O bem de família convencional é tratado pelo art. 1.711 e seguintes do CC. Cuida-se do bem de família instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar, através de escritura pública ou testamento.
Temos, ainda, a Lei nº 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família legal, sendo assim considerado o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar e que independe da inscrição no Registro de Imóveis, pois a proteção já é automática.
Outro ponto importante e que merece destaque é a leitura constitucional do Direito Civil que traz a ideia do patrimônio mínimo, com fundamento na dignidade da pessoa humana e, mais ainda, no que toca ao bem de família legal, com fundamento no direito social à moradia (art. 6º da CRFB). Foi, inclusive, esta tese do patrimônio mínimo que serviu de respaldo para a edição da súmula 364 do STJ. Portanto, a impenhorabilidade do bem de família não pretende proteger a família em si, mas sim a própria pessoa humana, que tem o direito à moradia.
De acordo com o caput do art. 1.715 do CC, “o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio".
Portanto, ambos têm razão. Acontece que, de acordo com a banca, apenas João é quem tem razão, considerando a literalidade do dispositivo legal. Afinal, no art. 1.715, não consta o adjunto adverbial “inclusive". Incorreta;
B) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;
C) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está correta. Correta;
D) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA C
-
Questão mal formulada. Ambos falaram a mesma coisa.
-
Ambos falaram a mesma coisa, quiseram firular e se atrapalharam. Estão achando que concurso é brincadeira, banca?
-
SALVO = EXCETO
SALVO INCLUSIVE = EXCETO ESSE E OUTROS.
-
SE NÃO ANULARAM ISSO PELO AMOR DE DEUS, QUESTÃO FORMULADA PELO CONFUSO SOBRINHO DO PÂNICO!
-
Acertei a questão quando li o seguinte trecho:
''Rosana, por outro lado, sustentava que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição''
Quando li ''execução por dívidas'' lembrei logo que se for executado o devedor de pensão alimentícia, ele não pode alegar bem de família para se furtar do pagamento.
-
que
é questão de raciocínio lógico?
-
Rosana, por outro lado, sustentava que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo inclusive ( inclusive - até mesmo) as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio
-
"salvo inclusive" tornou-se a mesma coisa que João falou.
-
-salvo inclusive-