SóProvas


ID
5174122
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é certo dizer que não dependem de prova os fatos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A) Notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos no processo como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    Art. 374, CPC/15. Não dependem de prova os fatos:

    I- notórios;

    II- afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III- admitidos no processo como incontroversos;

    IV- em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    STJ, 301. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • GABARITO: A

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • GABARITO LETRA A

    Alguns comentários sobre o artigo 374:

    Fatos controvertidos = Devem ser provados.

    Os fatos não controvertidos são admitidos como verdadeiros e independem de prova.

    Notórios = fatos de conhecimento geral

    Afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária = Confissão

    Incontroversos = fatos não impugnados pela outra parte.

    O artigo 374 cai na prova do Escrevente do TJ SP.

  • Questão de português.

  • jogo dos 07 erros!

  • Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    • I.               notórios;
    • II.              afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    • III.             admitidos no processo como incontroversos;
    • IV.             em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.