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a) Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Errada! Trata-se do crime de "Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura" - Art. 359-C, CP.
b) Ordenar despesa não autorizada por lei. Errada! Trata-se do crime de "Ordenação de despesa não autorizada" - Art. 359-D, CP.
c) Correta! Art. 359-B, CP.
d) Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Errada! Trata-se do crime de "Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" - Art. 359-G, CP.
Portanto,
Gabarito: Letra C
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Código Penal.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
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GABARITO: C
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Restos a pagar são as despesas orçamentárias empenhadas pela Administração Pública na vigência do exercício financeiro corrente e que não foram pagas até 31 de dezembro deste mesmo exercício.
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Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
Gab. C
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GABARITO - C
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Parabéns! Você acertou!
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas.
Analisando as alternativas:
a) ERRADA. Aqui diz respeito ao crime de assunção de obrigação no
último ano do mandato ou legislatura, de acordo com o art. 359-C do CP.
b) ERRADA. Aqui se trata de
crime de ordenação de despesa não autorizada consoante o art. 359-D do CP.
c) CORRETA. Trata-se do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar tal conduta, conforme
art. 359-B do CP.
d) ERRADA. Aqui
trata-se do crime de aumento de despesa total com pessoal no
último ano do mandato ou legislatura, de acordo com o art. 359-G do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C.
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Dos Crimes contra a finanças públicas NÃO cai no TJ SP Escrevente (Art. 359-A a 359-H, CP)
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas. Analisando as alternativas:
a) ERRADA. Aqui diz respeito ao crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, de acordo com o art. 359-C do CP.
b) ERRADA. Aqui se trata de crime de ordenação de despesa não autorizada consoante o art. 359-D do CP.
c) CORRETA. Trata-se do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar tal conduta, conforme art. 359-B do CP.
d) ERRADA. Aqui trata-se do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, de acordo com o art. 359-G do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.