SóProvas


ID
5174125
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O professor de Direito Penal, Abílio Moreira, estava disposto a propor um desafio aos seus alunos do 5º semestre da Universidade Kappa Beta. A pergunta era em relação ao Código Penal, e os alunos deveriam assinalar a alternativa que corresponde ao crime de “Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar”. Sendo um dos alunos do professor Abílio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Errada! Trata-se do crime de "Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura" - Art. 359-C, CP.  

    b) Ordenar despesa não autorizada por lei. Errada! Trata-se do crime de "Ordenação de despesa não autorizada" - Art. 359-D, CP.

    c) Correta! Art. 359-B, CP.

    d) Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Errada! Trata-se do crime de "Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" - Art. 359-G, CP.

    Portanto,

    Gabarito: Letra C

  • Código Penal.

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

  • GABARITO: C

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Restos a pagar são as despesas orçamentárias empenhadas pela Administração Pública na vigência do exercício financeiro corrente e que não foram pagas até 31 de dezembro deste mesmo exercício.
  •  Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

          CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

    Gab. C

  • GABARITO - C

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Parabéns! Você acertou!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas. Analisando as alternativas:  

    a) ERRADA. Aqui diz respeito ao crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, de acordo com o art. 359-C do CP.

    b) ERRADA.   Aqui se trata de crime de ordenação de despesa não autorizada consoante o art. 359-D do CP.

    c) CORRETA. Trata-se do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar tal conduta, conforme art. 359-B do CP.

    d) ERRADA. Aqui trata-se do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, de acordo com o art. 359-G do CP.  



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.    
  • Dos Crimes contra a finanças públicas NÃO cai no TJ SP Escrevente (Art. 359-A a 359-H, CP)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas. Analisando as alternativas:  

    a) ERRADA. Aqui diz respeito ao crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, de acordo com o art. 359-C do CP.

    b) ERRADA.  Aqui se trata de crime de ordenação de despesa não autorizada consoante o art. 359-D do CP.

    c) CORRETA. Trata-se do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar tal conduta, conforme art. 359-B do CP.

    d) ERRADA. Aqui trata-se do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, de acordo com o art. 359-G do CP.  

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.