SóProvas


ID
5174134
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 3.689/1941), são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Considera-se fonte independente:

Alternativas
Comentários
  • A Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.

    Rangel (2011, p. 479) ensina que Fonte independente de prova é o que a jurisprudência chamava de prova absolutamente independente, ou seja, a que não é conexa com a prova ilícita, e que de forma independente, nós chegaríamos nela pelo ato normal de investigação.

    Fonte: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-149/teoria-da-fonte-independente/#:~:text=479)%20ensina%20que%20Fonte%20independente,e%202%C2%BA%2C%20do%20CPP%20exara.> Acesso em: 25.04.2021

    Por mais difícil que seja a caminhada, não recue, acredite, um passo de cada vez e alcançará o objetivo!

  • Art. 157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Portanto,

    Gabarito: Letra A

  • GAB "A"

    Bizu:

    a Teoria da Descoberta Inevitável (Art. 157, § 2º, CPP) é uma exceção à regra do Princípio do Fruto da Arvore envenenada (Art. 157, CPP).

    Obs.: a regra é clara: o fluxo tem q ser normal. usando das ações rotineiras (praxe investigativa) não se chegaria a outro ponto se n fosse o de achar a prova.

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO - A

     descoberta inevitável ou exceção da fonte hipotética independente (inevitable discovery):

    prevista na parte final do art. 157, § 1 o , do Código de Processo Penal (1941): “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras (grifo nosso). 

    a) teoria da fonte independente ou prova absolutamente independente (independent source): exposta no art. 157, § 1 o , do Código de Processo Penal (1941):

    “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras,

  • Assertiva A

    Aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • GAB: A

    §1 art.157 do CPP assevera ainda que São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada.

    Contudo, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas ilícitas ou derivadas, estas podem ser utilizadas. Inobstante, a exceção encontra-se na hipótese quando as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas.

  • Conforme o Prof. Renato Brasileiro:

    "De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária"

    "Com a reforma processual de 2008, a limitação da fonte independente passou a constar expressamente no CPP. Isso porque, segundo o art. 157, §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras"

    _______________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - 8ª Ed. (pg. 693). Bons estudos!

  • GABARITO: A

    A Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-149/teoria-da-fonte-independente/

  • Para a doutrina, o CPP adotou a TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL, no art. 157, § 2º, em que pese tal dispositivo fazer referência à Teoria da Fonte Independente. Acredita-se, por erro técnico do legislador,

  • GAB: A

    Questão que ajuda na resposta:

    MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. É o que estabelece o Código de Processo Penal. (C)

    CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro. (E)

  • TEORIAS DE ADMISSÃO DA PROVA DERIVADA DA ILÍCITA (FI DI NA)

    Fonte Independente

    Descoberta Inevitável

    Nexo Atenuado

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 157, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”


    B) INCORRETA: uma das limitações da Teoria dos frutos da árvore envenenada é a boa-fé, ou seja, os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.


    C) INCORRETA: uma das limitações da Teoria dos frutos da árvore envenenada é a contaminação expurgada ou conexão atenuada, ou seja, o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado.


    D) INCORRETA: uma das limitações da Teoria dos frutos da árvore envenenada é a descoberta inevitável, como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos.


    Resposta: A


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.









  • Importante salientar que o que o CPP nomeia como fonte independente é, na verdade, a teoria da descoberta inevitável.

  • Outras teorias:

    Tinta diluída, também conhecida como teoria da mancha purgada, conexão atenuada, contaminação expurgada, ou purged taint exception:

    não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada se o nexo causal entre a prova ilícita originária e a derivada forem atenuados em virtude de causas supervenientes no curso do processo ou por decurso do tempo.

    Teoria da boa-fé

    quando a prova for produzida com total pureza de intenção, com a crença de se estar agindo dentro dos termos legais, pode ela ser aceita, ainda que ilícita.

    Bons estudos!

  • Deixa eu contar esta história:

    Era uma vez um agente público que munido de um instrumento capaz de deixar uma ferida denominada de víbices, incentivou o preso, mediante pancadas (conduzido em decorrência da prisão em flagrante), a contar onde estava escondido o corpo da vítima.

    Encontraram o corpo, prova nula - ilícita.

    Ocorre que, quando chegaram na delega, já havia 500 policiais de prontidão, da equipe do Sargento Luiz, munidos de mapas e gráficos para iniciarem as buscas no local onde o corpo foi encontrado. Estes bravos policiais estavam com informações via satélite que trazia o raio e as proximidades de onde o corpo estaria escondido.

    Entenda, eles iriam encontrar mesmo sem o uso da tortura.

    Então a prova é válida pela fonte independente.

    A, não esquece de deixar seu Link.

  • Só usar a lógica. Questão fácil