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ID
517414
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à responsabilidade administrativa, julgue as seguintes assertivas:

I. A responsabilidade por ilícitos administrativos independe de culpa ou dolo do infrator.

II. A autoridade ambiental poderá converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, o que é formalizado por um termo de compromisso.

III. Quando o infrator, mediante uma só ação ou omissão, praticar duas ou mais infrações administrativas, aplica-se-lhe a mais grave das sanções cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de um sexto até a metade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está errada.


    Art. 72, § 1º da Lei 9605/98:

    Art. 72
    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
  • Item I - A responsabilidade administrativa ambiental é OBJETIVA, ressalvada a hipótese do art. 72,§ 3, I e II, Lei 9605.


    Item II - art. art. 72, § 4, Lei 9605.

    Item III - art. 72, § 1, Lei 9605.



    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    § 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

    I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

    II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.





  • Item I  A responsabilidade por ilícitos administrativos independe de culpa ou dolo do infrator. Responsabilidade Objetiva.
    A Doutrina diverge se seria objetiva ou subjetiva, mas grande parte dos concursos adota a resposabilidade objetiva. Édis Milaré e Romeu Thomé apontam em seus livros essa divergencia.  

  • O examinador bebeu cachaça ao elaborar esta estão... o artigo 72, § 3º da lei 9605 é CLARO ao afirmar que POR NEGLIGÊNCIA OU DOLO!!

    FDP...
  • E para todos os efeitos negligência não é modalidade de culpa? Não vi erro...

  • Questão desatualizada.

    O entendimento do STJ desde 2012 é no sentido da responsabilidade administrativa ser subjetivo. Confira-se RESP 1.251.697 julgado em 12.04.2012

  • Mayara, você tá equivocada. Prevalesce até hoje que a responsabiliza administrativa ambiental é OBJETIVA. Veja as aulas ou a doutrina do prof. Frederico Amado que explica isso.


    Para reforçar meu argumento, tal posição (responsabilidade objetiva) foi a defendida nos gabaritos da prova objetiva da Magistratura de SP em 2014 e na segunda fase da magistratura do Amapá também em 2014 (fiz ambas).

    Ok?


    Abç!

  • A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, no julgamento do REsp n. 1.401.500/PR, de 16/08/2016,  que a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza subjetiva, exigindo-se que se comprove a culpa do administrado para que possa ser penalizado pela Administração Pública.