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GAB A
Poder disciplinar:
- Depende de vínculo interno (não necessariamente hierarquia) do agente com a administração.
- Incide sobre servidores (vínculo funcional) + sobre particulares com vínculo jurídico específico; vínculo administrativo/contratual).
- sanção => servidor/particular com vinculo.
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Poder DISCIPLINAR atua sobre servidores públicos e particulares ligados a administração pública que prestam algum tipo de serviço
Se te ajudou me segue para me ajudar. Vlw galera.
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GABARITO: LETRA A!
Trata-se do poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma RELAÇÃO ESPECIAL com o Estado, infrinjam normas administrativas, estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio, a exemplo do agente público que comete irregularidades no exercício de suas funções, do particular que descumpre os termos de um contrato administrativo com o Poder Público e do aluno de uma escola pública que não respeita as regras da instituição.
Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.
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GABARITO - A
Aplicar sanções:
A particulares em Geral ➥ Poder de Polícia
A servidores e particulares com vínculo ➥ Poder disciplinar
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) O poder que é atribuído à autoridade administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos é o:"
a) Poder disciplinar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Poder Disciplinar é o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
b) Poder discricionário. Poder vinculado.
Errado. No Poder Discricionário o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência. No Poder Vinculado, a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
c) Poder vinculado.
Errado. Vide item "b".
d) Poder de administração.
Errado. O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies: (a) poder vinculado; (b) poder discricionário; (c) poder disciplinar; (d) poder hierárquico; (e) poder regulamentar; (f) poder de polícia.
Gabarito: A
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Resumo dos Poderes Administrativos
Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
Poder hierárquico: Atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
PS.: CRÉDITOS DOS COMENTÁRIOS AQUI DO QC (DESCONHEÇO A FONTE ORIGINÁRIA)
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PODER DISCIPLINAR:
- SISTEMA PUNITIVO INTERNO;
- DEPENDE DE UM VÍNCULO ESPECIAL;
- VÍNCULO FUNCIONAL OU CONTRATUAL (PODE SER APLICADO A PARTICULARES);
- ADMITE DISCRICIONARIEDADE EM RELAÇÃO À ESCOLHA E À GRADAÇÃO DA PENA;
- DEVER DE PUNIR (ATO VINCULADO).
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GABARITO: A
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
- Poder de Polícia: artigo 78, do CTN;
- Poder Hierárquico: trata-se de um poder de estruturação interna.
- Poder Normativo: trata-se de um poder de expedir normas complementares
à lei.
A)
CORRETO. O Poder Disciplinar pode ser
entendido como aquele que cabe à Administração Pública, com o intuito de apurar
infrações e de aplicar penalidades aos servidores públicos e outras pessoas submetidas
à disciplina administrativa.
B)
ERRADO. O Poder Discricionário se refere
aquele em que o administrador público possui liberdade para escolher a solução
que atenda o melhor interesse público, com base em critérios de conveniência e
de oportunidade.
C)
ERRADO. O Poder Vinculado se refere
aquele em que o administrador público não possui liberdade de escolha, não há
possibilidade de realizar juízo de valor.
D)
ERRADO. No enunciado foi indicado o
conceito do Poder Disciplinar, que é um dos Poderes da Administração.
Gabarito do Professor:
A)
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Irmão, Papo RETO! falou interno é disciplinar! Mete bronca aí!
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Irmão, Papo RETO! falou interno é disciplinar! Mete bronca aí!
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GB \ A)