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Gabarito: D
Segundo a Lei 8.666/93:
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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gab. D
N. Lei de LICITAÇÃO 14.133/2021
Não manteve a literalidade do art. 14 da lei 8.666.
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
(...)
§ 1º O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei, além das seguintes informações:
I - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos às alternativas:
A e C- incorretas. Todas as compras devem ser feitas com a adequada caracterização do seu objeto e com indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. Veja:
Art. 14 lei nº 8.666/93: nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
B - incorreta. A lei nº 8.666/93 permite, sim, a realização de compras.
Art. 2º lei nº 8.666/93: as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
D - correta. Art. 14 lei nº 8.666/93: nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
* Atenção: a partir de 1º de abril de 2023, a lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos) irá entrar em vigor, no que tange aos assuntos relacionados a essa questão.
Gabarito: D
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LEI 8.666/1993
Art. 14. NENHUMA compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
BIZU:
SEM CARACTERIZAÇÃO ou SEM DOTAÇÃO = SEM LICITAÇÃO!
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.