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a) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais. Certo. ECA, Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
b) Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento físico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. Errado. ECA, Art. 11, § 3º Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
c) Os filhos, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e deveres, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Errado. ECA, Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
d) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados são obrigados a manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezesseis anos. Errado. ECA, Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 33, ECA: Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
b) Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento físico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Errado. A formação específica e permanente que os profissionais receberão ocorre para a detecção de sinais no desenvolvimento psíquico (e não físico), nos termos do art. 11, § 3º, ECA: § 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
c) Os filhos, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e deveres, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Errado. Os filhos da relação do casamento, ou aqueles havidos fora da relação do casamento (por exemplo, fruto de uma relação extraconjugal) terão os mesmos direitos e qualificações, nos termos do art. 20, ECA : Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
d) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados são obrigados a manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezesseis anos.
Errado. O prazo é de 18 anos e não 16, nos termos do art. 10, I, ECA: Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
Gabarito: A
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Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
§ 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
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Alguém pode me explicar sobre a parte "...opor-se a terceiros, inclusive os pais" ?
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Camila Falcão. Quem possui a guarda de uma criança reconhecida judicialmente, pode impedir que os pais exerçam seus direitos naturais, como criar, educar, levar consigo e etc. Quem exercerá estes direitos são os guardiões.
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A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
- a Guarda pode coexistir com o poder familiar
- os pais tem direito à visita e de prestar alimentos, salvo se tiver determinação judicial contraria ou medida aplicada em preparação para adoção.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA no que diz respeito à guarda, adoção,
registros hospitalares, profissionais que atuam com criança e adolescente.
Diz o art. 33 do ECA:
“Art. 33. A guarda obriga a
prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou
adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1º A guarda destina-se a
regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente,
nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente,
deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a
situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável,
podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos
determinados.
§ 3º A guarda confere à criança
ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de
direito, inclusive previdenciários.
§ 4 o Salvo expressa e
fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou
quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda
de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de
visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto
de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETO. Reproduz o art.
33 do ECA.
LETRA B- INCORRETO. Não há treinamento
específico para acompanharem o desenvolvimento físico, mas sim o psíquico.
Diz o art. 11, §3º, do ECA:
“Art. 11 (...)
§ 3 o Os profissionais que atuam
no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão
formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o
desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer
necessário. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"
LETRA C- INCORRETO. O ECA não
fala no termo “deveres".
Vejamos o que diz o art. 20 do
ECA:
Art. 20. Os filhos, havidos ou
não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação.
LETRA D- INCORRETO. A manutenção
dos registros deve se dar por 18 anos.
Diz o art. 10, I, do ECA:
“Art. 10. Os hospitais e demais
estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são
obrigados a:
I - manter registro das
atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de
dezoito anos;"
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A