Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; ALTERNATIVA B
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; ALTERNATIVA A
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; ALTERNATIVA D