GABARITO: LETRA B!
(V) A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Lei nº 8.666/1993, art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
(V) O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
Lei nº 8.666/1993, art. 15, § 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
(V) O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666/1993 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Lei nº 8.666/1993, art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
(V) Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Lei nº 8.666/1993, art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
(V) O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Lei nº 8.666/1993, art. 21, § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: [...] II - trinta dias para: [...] b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; [...]
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos aos itens:
(V) A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Art. 8º lei nº 8.666/93: a execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução
(V) O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
Art. 15, §5º, lei nº 8.666/93: o sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
(V) O procedimento licitatório previsto na lei nº 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Art. 4º, parágrafo único, lei nº 8.666/93: o procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
(V) Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação.
Art. 18 lei nº 8.666/93: na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação.
(V) O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 30 dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Art. 21, §2º, II, b, lei nº 8.666/93: o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: 30 dias para: tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Gabarito: E