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ID
5176984
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Paraíso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

À luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, a garantia de prioridade compreende:


I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exigiu conhecimento sobre prioridade de garantia referentes à efetivação dos direitos à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária conforme o Estado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA). Façamos a leitura do artigo 4º do ECA:

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (Item I)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Item II)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (Item III)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude." (Item IV)

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito do monitor: D

  • ART. 4º

    PARÁGRAFO ÚNICO. A garantia de prioridade compreende:

    A) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

    B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 

    C) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 

    D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 

    GABARITO: D