A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
O art. 11 da lei nº 8.429/92 traz a conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública. Veja:
Art. 11 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
Dessa forma, o ato ilegal ou contrários aos princípios da Administração constitui um ato de improbidade administrativa, punível com:
- Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do agente público
- Ressarcimento integral ao erário
- Indisponibilidade dos bens
- Proibição de contratar, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente do Poder Público por 3 anos
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
- Perda da função pública
Gabarito: A