A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o a alternativa correta, de acordo com o texto apresentado no enunciado.
A - incorreta. Mazza leciona que: "O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada." Assim, o texto trazido pela banca não se trata da Administração Indireta, mas, sim, da Direta, vide item "C".
B - incorreta. A Administração Pública Indireta é a mesma coisa que Administração Pública Descentralizada. Vide item "a".
C - correta. A banca trouxe o conceito de Administração Pública Direta. Nesse sentido: "O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada.". A fim de complementar os estudos, tem-se o art. 4º, I, do Decreto-Lei 200/67:Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
D - incorreta. Não existe a classificação da Administração Pública "Terceirizada", pois, a fim de cumprir a finalidade pública a Administração Pública exerce as atividades, por meio da técnica da desconcentração, em que "as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica", ou essas "competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade" e dá-se o nome de Administração Pública Indireta/Descentralizada, ensina Mazza.
E - incorreta. Não existe a classificação da Administração Pública "Estatal". O que existe é são empresas estatais, que nada mais são que as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta, por exemplo: empresas públicas (CAIXA) e sociedade de economia mista (Banco do Brasil).
Após analisarmos as alternativas apresentadas, concluímos que a letra "C" é a correta e nosso gabarito.
GABARITO: C
Fonte:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
A Administração Pública Direta é composta por órgãos dos três Poderes do Estado, como: Presidência da República, ministérios, Advocacia-Geral da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais e Ministério Público da União.
Na oportunidade, cabe destacar que, apesar de não possuírem personalidade jurídica própria, a Administração Pública Direta atua por meio de seus órgãos e agentes com as competências e serviços integrados à estrutura administrativa de cada Poder gestor, como o Poder Executivo (Presidência da República), Poder Legislativo (Congresso Nacional), Poder Judiciário (Tribunais) e o Ministério Público da União (Procuradoria Geral da República).
A Administração Pública Indireta é composta por Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa. Porém, a questão em análise está errada, pois existem órgãos tanto na Administração Direta quanto na Indireta, haja vista as estruturas desconcentradas dentro dessas entidades. Por exemplo: o Banco Central do Brasil (Autarquia) possui um departamento de gestão de pessoas o qual é um órgão dentre da entidade componente da Administração Indireta. Dessa forma, temos que a alternativa correta será a alternativa C.
Gabarito do Professor: Letra C.