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ID
5177407
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 24, estabelece diversas possibilidades em que uma licitação pode ser dispensável. Assinale a alternativa que evidencia uma possibilidade em que a licitação não pode ser dispensável.

Alternativas
Comentários
  • não necessariamente.

  • Questão sem alternativa.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (ALTERNATIVA A)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida 

    sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (ALTERNATIVA B)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (ALTERNATIVA C)

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para 

    a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (ALTERNATIVA D)

  • A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 24, estabelece diversas possibilidades em que uma licitação pode ser dispensável. Assinale a alternativa que evidencia uma possibilidade em que a licitação não pode ser dispensável.

    a) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    b) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida  sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    c) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    d) Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

    Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Fonte: Lei nº 8.666/1993

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    GAB. LETRA B.

  • Gab. ''B''

    De acordo com a lei 8.666/93, Dispensa de Licitação é gênero.

    São espécies:

    - Dispensada, art. 17;

    - Dispensável, art. 24;

    - Inexigível, art. 25.

    Art. 24: É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (A QUESTÃO OMITIU O ADVÉRBIO DE NEGAÇÃO E POR ISSO ESTÁ INCORRETA)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que INCORRETA, ou seja, aquela que NÃO represente um caso de licitação dispensável. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    A. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    O item não mencionou a palavra não, o que deixa de caracterizar um caso de dispensa de licitação.

    C. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • LETRA B

    "não puder"

    se pode ser repetida então não é dispensável