Resposta: B.
Lei nº 9.394/96 (LDB):
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Para responder esta questão, exigia-se do candidato conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial sobre o acesso à educação. O candidato deve assinalar a assertiva correta. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer chamada privada, quando na verdade, é chamada pública. Vejam:
“Art. 5º (...) § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (...) II - fazer-lhes a chamada pública; (...)”
b) Correta.
“Art. 5º (...) § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (...)”
c) Incorreta.
O erro foi dizer em segundo lugar o ensino obrigatório. Vejam o texto legal:
“Art. 5º (...) § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais."
d) Incorreta.
O erro foi dizer zelar junto aos professores. Vejam a forma correta.
“Art. 5º (...) § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.”
Gabarito do monitor: B