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ID
5178886
Banca
Instituto Excelência
Órgão
DEMSUR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme a Lei 4.320/1964, Art.69 Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra B

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

  • Trata-se da restrição no regime de adiantamento de numerário no setor público.

    Segundo o art. 69 da Lei 4.320/64, "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos".  

    Gabarito: Letra B.

  • Lei 4.320

    Art 69.

    Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Gab b