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ID
5178961
Banca
FAUEL
Órgão
SBMG - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista (Lei 13.303/2016):

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

    Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

  • A) A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social

    Art. 12. Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

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    B) É indispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

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    C) A empresa pública e a sociedade de economia mista não poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, ainda que haja previsão em regulamento

    Art. 64. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

    § 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

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    D) Os Registros Civis das Pessoas Jurídicas manterão banco de dados públicos e gratuitos, disponíveis na internet, contendo a relação de todas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Art. 92. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins manterá banco de dados público e gratuito, disponível na internet, contendo a relação de todas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

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    E) A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, não poderão indicar marca ou modelo, ainda que determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato.

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

  • COLEGAS QUE COMENTAM AS QUESTÕES, MUITOOO OBRIGADA! MAS, VAMO AJUDAR OS COLEGUINHA AQUI E COLOCAR O RAIO DA LEI QUE REGE A QUESTÃO?!

    lei 13303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Resp. A) Conforme lei 13.303/16, Art. 12, parágrafo único.
  • A presente questão versa acerca das sociedades de economia mista e empresas públicas, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 13.303/16.


    a) Correta. Empresas públicas, sociedades de economia mista ou até mesmo nas parcerias público-privadas poderiam adotar a Arbitragem quando o contrato abordasse direitos meramente disponíveis, passíveis de valoração patrimonial, e a causa versasse sobre atividade econômica. No entanto, ficaria proibida a adoção do juízo arbitral quando o contrato dispusesse sobre a execução de algum serviço público. 

    Fonte: SALOMÃO, Wiliander França Salomão. A Arbitragem na Administração Pública. Revista Âmbito Jurídico, 2011.

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.


    b) Incorreta. A regra para as empresas pública e sociedade de economia mista é realizar a licitação para obras, serviços e compras, porém existem algumas exceções e compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem estão dentro da exceção, portanto, dispensável a licitação para tais casos.

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.


    c) Incorreta. A empresa pública e sociedade de economia mista poderão restringir a participação de fornecedores ou produtos pré-qualificados, com objetivo de atingir o melhor interesse da Administração Pública. Pré-qualificados são aqueles já identificados antes do procedimento licitatório, portanto, analisados pelos administradores públicos previamente.

    Art. 64, § 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.


    d) Incorreta. As empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas pelo registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, desde que haja autorização dada em lei específica e não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Art. 92. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins manterá banco de dados público e gratuito, disponível na internet, contendo a relação de todas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    e) Incorreta. Em regra, não poderá existir indicação de marca ou modelo, sob pena de ferir a igualdade de concorrência e a impessoalidade. Porém, em alguns casos poderá ser indicada marca ou modelo, como em casos de padronização do produto, quando for único capaz de atender a demanda da licitação.

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: I- indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;


    Gabarito da professora: A