Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
A) A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social
Art. 12. Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
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B) É indispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.
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C) A empresa pública e a sociedade de economia mista não poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, ainda que haja previsão em regulamento
Art. 64. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
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D) Os Registros Civis das Pessoas Jurídicas manterão banco de dados públicos e gratuitos, disponíveis na internet, contendo a relação de todas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Art. 92. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins manterá banco de dados público e gratuito, disponível na internet, contendo a relação de todas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
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E) A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, não poderão indicar marca ou modelo, ainda que determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato.
Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;
A presente questão versa acerca das sociedades de economia mista e empresas públicas, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 13.303/16.
a) Correta. Empresas públicas, sociedades de economia mista ou até mesmo nas parcerias público-privadas poderiam adotar a Arbitragem quando o contrato abordasse direitos meramente disponíveis, passíveis de valoração patrimonial, e a causa versasse sobre atividade econômica. No entanto, ficaria proibida a adoção do juízo arbitral quando o contrato dispusesse sobre a execução de algum serviço público.
Fonte: SALOMÃO, Wiliander França Salomão. A Arbitragem na Administração Pública. Revista Âmbito Jurídico, 2011.
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
b) Incorreta. A regra para as empresas pública e sociedade de economia mista é realizar a licitação para obras, serviços e compras, porém existem algumas exceções e compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem estão dentro da exceção, portanto, dispensável a licitação para tais casos.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.
c) Incorreta. A empresa pública e sociedade de economia mista poderão restringir a participação de fornecedores ou produtos pré-qualificados, com objetivo de atingir o melhor interesse da Administração Pública. Pré-qualificados são aqueles já identificados antes do procedimento licitatório, portanto, analisados pelos administradores públicos previamente.
Art. 64, § 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
d) Incorreta. As empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas pelo registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, desde que haja autorização dada em lei específica e não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 92. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins manterá banco de dados público e gratuito, disponível na internet, contendo a relação de todas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
e) Incorreta. Em regra, não poderá existir indicação de marca ou modelo, sob pena de ferir a igualdade de concorrência e a impessoalidade. Porém, em alguns casos poderá ser indicada marca ou modelo, como em casos de padronização do produto, quando for único capaz de atender a demanda da licitação.
Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: I- indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;
Gabarito da professora: A