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Literalmente letra de lei.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Item a : ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito art 9º,V
Itens D e E : atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pùblica art 11,V e VII.
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GABARITO: LETRA B!
(A) Lei nº 8.429/1992, art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem [...]
(B) Lei nº 8.429/1992, art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; [...]
(C) Lei nº 8.429/1992, art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; [...]
(D) Lei nº 8.429/1992, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] V - frustrar a licitude de concurso público; [...]
(E) Lei nº 8.429/1992, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. [...]
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
O ponto central da questão busca saber qual das assertivas traz um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Vamos às alternativas:
A - incorreta. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem é ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, V, lei nº 8.429/92).
B - correta. Trata-se de ato de improbidade que causa lesão ao erário. Veja:
Art. 10, V, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
C - incorreta. Agir diligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público não configura um ato de improbidade. O que configura é a conduta de “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda” (art. 10-A, X, lei nº 8.429/92).
D - incorreta. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, V, lei nº 8.429/92).
E - incorreta. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, VII, lei nº 8.429/92).
Gabarito: B
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GABARITO - B
Atenção ao detalhe:
frustrar a licitude de concurso público → Atentar contra os princípios
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo → Prejuízo ao erário
Bons estudos!
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A) Enriquecimento ilícito
B) Gabarito
C) Não é ato de improbidade
- a banca trocou a palavra "negligentemente" por "diligentemente", que são opostas uma da outra
D) Ato que atenta contra os princípios da administração pública
E) Ato que atenta contra os princípios da administração pública
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A) Atos que importam em enriquecimento ilícito.
B) Gabarito.
C) De forma “negligente” Atos que causam Prejuízo ao Erário.
D) Atos que atentam contra os Princípios da Administração.
E) Atos que atentam contra os Princípios da Administração.
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Prejuízo ao Erário
Atentar aos verbos: facilitar, permitir, agir, realizar, facilitar ou concorrer, celebrar.
*Integral ressarcimento
*Presumido
*Indisponibilidade dos bens
*Herdeiro / Sucessor responsabilizado até o limite da herança
*dolo ou culpa.
*Suspensão de 5 a 8 anos
*Multa 2x o valor acrescido
*Proibição de contratar 5 anos
Podem acrescentar algo ou corrigir tbm, Essas foram anotações minhas referentes ao tema.
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A presente questão versa acerca do tema da improbidade administrativa, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8429/92.
Estamos falando do termo técnico de corrupção administrativa, que se promove com o desvirtuamento da função pública. Há uma afronta à ordem jurídica.
Ela se revela:
a) vantagens patrimoniais indevidas
b) exercício nocivo da função pública, tráfico de influências, favorecimento de uma minoria em detrimento da grande maioria.
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO
Lesão ao erário - quem é beneficiado é um TERCEIRO
Atentar contra os princípios da Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta
*Para a configuração de ato de improbidade administrativa, exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público? Não, uma conduta pode ferir tão somente os princípios da Administração Pública, sem dano econômico.
- Natureza jurídica: Ilícito civil
Vamos à questão: Fundamento na Lei 8.429/92.
a)Incorreta. A questão expõe um caso de enriquecimento ilícito em que o agente público recebe vantagem econômica.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
b)Correta. A assertiva está correta, pois nesse caso o agente público permite a aquisição de um bem ou serviço por preço superior, causando prejuízo financeiro à Administração Pública, portanto, lesão ao erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
c)Incorreta. A questão está incorreta, pois o agente não praticou nenhuma conduta corruptiva que pudesse desvirtuar a sua função pública, portanto, não praticou nenhum ato de improbidade.
d)Incorreta. A assertiva está incorreta, pois o agente praticou atos contra os princípios da Administração Pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
e)Incorreta. A questão está incorreta, pois o agente atentou contra os princípios da administração pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Gabarito da professora: B
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putz...
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não mas vcs acreditam que eu errei essa questão por falta de atenção????? na questão está escrito "diligentemente" e eu li negligentemente