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ID
517921
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Os embargos infringentes e de nulidade na legislação processual penal militar são recursos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".       
    Segundo o art. 538 do Código de Processo Penal Militar "O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.
     
  • Ao contrário do que ocorre no âmbito processual penal comum, os embargos infringentes e de nulidade podem ser usados no processo penal militar em favor da defesa ou da acusação.

    Abraços

  • Tanto a defesa quanto a acusação podem se valer de embargos infringentes e de nulidade na JMU (difere do CPP)

  • Letra "D".

    Os embargos infringentes e de nulidade, diferentemente do processo comum, NÃO SÃO UM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. Assim, o MP e a defesa poderão opor embargos infringentes e de nulidade de acórdão não unanime, ou seja, decidido por maioria, em que o voto vencido seja do interesse da parte sucumbente que pode ser, ressalta-se mais uma vez, tanto a acusação quanto a defesa. (Fonte: DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. GIULIANI, Ricardo Henrique Alves. 2012).